
Conforme a denúncia da procuradora-geral, ao longo de 2016, os três publicaram mensagens na página “Caiçara Revoltado” imputando ao então prefeito Paulo Alexandre Barbosa fatos ofensivos a sua reputação. Durante a fase preliminar das investigações, instauradas a partir de representação da vítima, ficou provado que o criador da página foi o assessor de Comunicação de Chico Lopes.
Informações reveladas após quebra de sigilo telemático apontou a utilização de IPs (número que identifica cada computador), por meio dos quais foram feitos acessos à página, instalados na da Câmara Federal e cadastrados em nome do deputado Chico Lopes. Outros endereços utilizados para a disseminação das mensagens difamatórias, estão vinculadas a Mauro Panzera e a Thallis Cantizani.
Outra prova do envolvimento nos três na prática criminosa contra o então candidato foi a descoberta de que o assessor de Comunicação pagou – utilizando o cartão de crédito do parlamentar – publicidade na rede social com o objetivo de angariar “curtidores” na página. A ação é classificada como marketing eletrônico, e foi confirmada por Thallis Cantizani, em depoimento aos investigadores.
Proposta da PGR
Na proposta de transação penal, a procuradora-geral oferece aos denunciados a possibilidade de pagarem indenização por danos morais à vítima no valor de 100 salários mínimos e – durante um ano – repassar prestação pecuniária de 30 salários mínimos mensais à instituição de assistência social Casa de Ismael, que fica em Brasília e atua no acolhimento a crianças que foram abandonadas. Pela proposta, tanto a indenização quanto o repasse destinado à instituição deverão ser divididos entre os três acusados.
A transação penal é possível pela pena prevista para a prática (detenção de três meses a um ano e multa). A conduta está tipificada no artigo 325 do Código Eleitoral. Na peça, a ser analisada pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF, a procuradora-geral afirma que a infração penal foi praticada de modo não violento e sem grave ameaça, mas destacou o fato de ter atingido de forma severa “a reputação da vítima, e sua capacidade eleitoral passiva diante de seus eleitores, com notícias falsas”. Para Raquel Dodge, ao agir dessa forma, os três atingiram “a essência da democracia representativa garantida pela Constituição”.
Para ter direito à transação penal, além de concordarem com as medidas alternativas, os três precisarão comprovar que não possuem antecedentes criminais estaduais, federais e no Distrito Federal.
Com informações da Procuradoria-Geral da República.
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