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quinta-feira, 26 de abril de 2018

"Nota de esclarecimento - Operação Apate"

Em relação à Operação Apate, deflagrada nesta quinta-feira (26) pela Polícia Federal, com apoio da Controladoria Geral da União e do Ministério Público, o Ministério da Cultura (MinC) vem a público esclarecer que: 1- Assim que notificado, tomará imediatamente todas as medidas cabíveis na esfera administrativa. Está à disposição da Polícia Federal para contribuir com a investigação. Repudia todo e qualquer ato ilícito no âmbito da Lei Federal de Incentivo à Cultura; e espera que os responsáveis sejam identificados, investigados, julgados e, se comprovada a culpa, devidamente punidos.
2- A partir da notificação, providenciará a imediata inabilitação dos responsáveis pelos projetos investigados. A inabilitação resulta em suspensão dos projetos ativos e no bloqueio de contas, impedindo o recebimento de recursos e a captação de novos patrocínios ou doações, e a apresentação de novas propostas. Resulta também no cancelamento de outras propostas existentes e no arquivamento de projetos sem captação.
3- Tem procurado aprimorar as regras, os procedimentos e os mecanismos de controle da Lei Federal de Incentivo à Cultura. Instituiu, por exemplo, o uso de trilhas automáticas de controle de risco, comparando dados de proponentes e fornecedores e a situação fiscal dos mesmos, de forma a ter mais segurança e transparência nas operações. Tem colaborado de modo contínuo com a CGU e o Tribunal de Contas da União no sentido de reduzir o risco de fraude.
4- Reitera seu firme compromisso com o mais profundo e absoluto respeito à ética, à coisa pública e aos princípios constitucionais, leis, normas e procedimentos que regem a atuação da Administração Pública.
5- A Lei Federal de Incentivo à Cultura é o principal mecanismo de fomento às atividades culturais e criativas no Brasil. Tem um vasto histórico de ótimos resultados. Eventuais burlas são a exceção, e não a regra. Todos os projetos aprovados para captação de recursos podem ser acompanhados pelo Sistema Salic, disponível on-line.
6- Por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura, pessoas físicas e jurídicas podem investir em projetos culturais e abater o valor do Imposto de Renda, até o limite de 6% e 4%, respectivamente. O MinC é responsável por analisar os pré-requisitos e aprovar os projetos apresentados, acompanhando sua execução e prestação de contas. Autorização de captação não significa captação efetiva, nem "liberação de recursos".
Assessoria de Comunicação
Ministério da Cultura

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