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sexta-feira, 20 de abril de 2018

"Seguridade aprova inclusão de todos os crimes de pedofilia na Lei dos Crimes Hediondos"

Legislação atual considera hediondos apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição de criança ou adolescente.
Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Roney Nemer (PMDB-DF)
Deputado Rôney Nemer, relator do projeto, lembrou que a proposta segue orientação da ONU sobre a proteção de crianças e adolescentes
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (18), o Projeto de Lei 1776/15, que inclui todos os crimes de pedofilia na Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90). A pena para esses crimes deve ser cumprida inicialmente em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.
Pelo texto do deputado Paulo Freire (PR-SP), passariam a ser hediondos os crimes de induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer outra pessoa sexualmente; praticar ato sexual na presença de menor de 14 anos a fim de satisfazer o próprio desejo ou de outra pessoa; produzir, vender, publicar, adquirir ou armazenar material pornográfico envolvendo criança ou adolescente; e ainda assediar criança a fim de praticar ato libidinoso com ela.

O relator na comissão, deputado Rôney Nemer (PP-DF), recomendou a aprovação da proposta. Ele lembrou que a Organização das Nações Unidas atribui aos Estados a obrigação de adotar medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais para proteger crianças contra atos que atentem contra sua integridade física e psíquica.
“Os crimes de pedofilia estão ligados à perversão sexual de um indivíduo adulto por uma criança, que é desprovida de qualquer elemento erótico. A criança, sujeito passivo do crime, não possui a capacidade de se proteger, nem compreender, os atos praticados contra ela”, afirmou o relator.
Lei atual
Das condutas caracterizadas como pedofilia, a Lei dos Crimes Hediondos inclui hoje apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição de criança, adolescente ou vulnerável.

Os outros crimes abrangidos pela lei atual são homicídio praticado por grupo de extermínio; homicídio qualificado; lesão corporal grave em algumas situações; latrocínio; genocídio; extorsão qualificada por morte; extorsão mediante sequestro; estupro; disseminação de epidemia que provoque morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Na mesma reunião, foi rejeitado o Projeto de Lei 5322/16, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante. Rôney Nemer considerou a proposta principal mais abrangente.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

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