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quarta-feira, 16 de maio de 2018

"Congresso mantém vetos sobre entidades assistenciais e produção de polpas de frutas"

Sessão destinada à deliberação dos vetos nºs 11 e 12 de 2018, Projetos e Lei do Congresso Nacional nºs 7 e 6 de 2018 e do Projeto de Resolução do Congresso Nacional nº 3 de 2017
O Congresso Nacional manteve nesta terça-feira (15) os dois vetos analisados, que tratavam de critérios para concessão de certificação de entidades de assistência social na área de saúde e da regulamentação da produção de polpas artesanais de frutas por agricultores familiares.
Após um acordo entre a base aliada e o governo, foi mantido o Veto 12/18, sobre dispositivo do Projeto de Lei 8327/17.
O projeto foi convertido na Lei 13.650/18 e permite, para alguns casos, a apresentação de declaração de gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS) como comprovante de atendimento para obtenção de certificação de entidades beneficentes de assistência social na área de saúde.
O veto, mantido pelos deputados por 229 votos a 33, atingiu dispositivo que permitia às entidades beneficentes da área de saúde pactuarem atendimentos com órgão do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) por meio de contrato, convênio ou instrumento congênere. Atualmente, isso é possível somente com o SUS.
Por ter sido mantido na Câmara, o veto não precisou do voto dos senadores porque, para derrubar um veto, são necessários os votos da maioria absoluta de ambas as Casas.
O acordo entre a base aliada e o governo prevê a apresentação, pelos parlamentares e entidades ligadas ao tema, de um anteprojeto de lei que poderá ser enviado ao Congresso por medida provisória tratando do tema.
Ao vetar a matéria, o governo argumentou que os órgãos do Sisnad não são integrantes do SUS, o que violaria premissa constitucional de unicidade do sistema, tornando o dispositivo inconstitucional.
Polpas de frutas
Com votação por meio de cédula eletrônica, os parlamentares também mantiveram o veto parcial ao Projeto de Lei 7083/14, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que regulamenta a produção de polpas artesanais por agricultores familiares. A matéria não vetada foi convertida na Lei 13.648/18.

O veto mantido atingiu dispositivos que, no caso de cooperativas e associações, restringiam a aplicabilidade da lei àquelas formadas exclusivamente pelos agricultores familiares.
Foram vetadas ainda regras básicas sobre produção, padronização e envase da polpa ou de suco de frutas e sua comercialização, que seria restrita à sede do estabelecimento familiar e ao consumidor final, além de outros pontos sobre responsabilidade técnica.
O governo argumenta que essas regras restringem o acesso ao mercado pela agricultura familiar, indo de encontro aos princípios e regulamentos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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