A Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM), no exercício do seu mister sócio-político e associativo, em contraponto à Nota de Repúdio publicada na data de ontem (17/05/2018) pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, acerca de decisão judicial proferida pelo Magistrado Fabio Petengill, da comarca de Juína (MT), esclarece o seguinte: De acordo com o art. 41, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN (Lei Complementar nº 35/1979): “Salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir.”.Pois bem! Instado por sua associação de classe a se manifestar sobre o “Repúdio” da OAB/MT, eis as exatas palavras do magistrado:
“Interpretar é dar sentido a coisas, gestos e palavras. Palavras, aliás, não funcionam isoladamente ou pela conjunção de sílabas, porque já ensinava Santo Agostinho de Hipona, linguagem é referência, sem esta o significado é vazio, afinal, linguagem exprime pensamento, e pensamento é sobre algo.
Somente somos capazes de interpretar a partir de um referente, porque seja na concepção agostiniana, seja na licença poética de Fernando Pessoa, conhecer a essência é mais precioso do que a simples palavra (palavras não passam de palavras, “words, nothing but words”…).
Por isso é que me causou surpresa, mas não espanto, receber a notícia de uma certa “nota de repúdio” ou coisa que o valha, que estaria circulando em mídias sociais e eletrônicas, como um suposto desagravo à classe de advogados da Comarca de Juína, que teria sido ofendida ou diminuída por decisão judicial de minha lavra.
Sem o menor constrangimento ou receio, tenho absoluta convicção que a interpretação do texto fora do contexto da decisão ora em comento, deve ter causado ao interprete menos atento essa falsa significação de que o ato decisório tenha sido ofensivo a quem quer que seja e provocado essa abrupta e desmedida reação.
Basta a leitura de todo texto decisório, e não de uma simples frase nele existente, para se compreender que o contexto ali retratado de modo nenhum dirigia-se ou preocupava-se com a pessoa deste ou daquele indivíduo ou categoria; estava a se referir à realidade fática da Comarca e dos seus jurisdicionados, deserdados de assistência jurídica pela omissão (dupla omissão!) estatal, na consecução de sua missão de concretizar os direitos prestacionais garantidos pela Constituição da República.
Como menciona o agressivo texto, sou egresso da advocacia, não por breve passagem, mas em anos de militância e devotamento, e, exatamente por essa razão, por ter experimentado o gosto e as agruras de atuar na defesa dos direitos daqueles que necessitam da nobre figura do Advogado, é que nutro especial respeito e carinho verdadeiro pela profissão.
Bem por isso e porque minha formação pessoal não permitiria jamais, é que não faço da pena que envergo instrumento para ofensas ou ataques diletantes a ninguém, sendo lamentável que uma decisão judicial de tanta relevância para a sociedade local, porque, afinal, depois de anos de desamparo, é concreta a possibilidade de instalação do Núcleo da Defensoria Pública na Comarca, se transforme em palco para discussões menores e sem sentido, fruto de errôneas interpretações e ilações equivocadas, extraídas, é bom que se repita, de uma frase pinçada fora de seu contexto, sabe-se lá porque motivos ou razões.
Nieztsche ao estabelecer as premissas do pensamento desenvolvido em sua “Genealogia da Moral”, afirmou que sobre a realidade se exerce um ato interpretativo e esse ato interpretativo é uma ilusão, que, a rigor, é a nossa perspectiva dos acontecimentos e das coisas (a verdade para mim), com a qual estabelecemos nossas inter-relações de vida e de vontade.
Prefiro eu caminhar na linha que tracejei como parâmetro ao exercício da judicatura, respeitando e garantindo o direito de expressão e de postulação de todo aquele que necessite da prestação jurisdicional, mas sem olvidar do dever que a função me outorga de firmeza e serenidade no exercício do mister judicante, rogando sempre inspiração e temperança para não confundir o regular e necessário exercício deste poder/dever com ataques pessoais ou coletivos aos demais operadores do direito.”
É bem verdade que a Magistratura Mato-grossense jamais foi dada ao confronto ou à desarmonia com as demais Instituições que integram a Sistema de Justiça deste Estado. Nesse diapasão, observa-se que as gentis palavras do magistrado Fabio Petengill, que faz convergir fatos e versões ao equilíbrio quase gravitacional, são mais que suficientes para restabelecer essa necessária harmonia.
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DE MAGISTRADOS - AMAM
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