A Lei 13.660/18, sancionada esta semana pelo presidente Michel Temer, nasceu de projeto apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), em 2011. A nova norma estabelece que as despesas com tradução e interpretação de língua estrangeira na tomada de depoimento das partes ou testemunhas em reclamações trabalhistas ficarão a cargo de quem perde o processo judicial. Antes, como não havia previsão sobre o assunto na CLT, os gastos com o profissional eram arcados pela parte interessada em ouvir a testemunha. O projeto de Bezerra (PLC-73/11), conforme o próprio deputado, corrige uma “grande injustiça” na área do direito trabalhista. Os intérpretes judiciais são contratados nestes processos quando há necessidade de oitivas com estrangeiros ou com pessoas que se expressam pela Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Assessoria
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