Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Cons. Benjamin Duarte Monteiro, Nº 01, Ed. Marechal Rondon

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Avenida Brasil, 2351 - N, Jardim Europa, 78.300-901 (65) 3311-4800

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)
Agora como deputado estadual, Eugênio tem sido a voz do Araguaia, representa o #VALEDOARAGUAIA! 100% ARAGUAIA!🏆

Governo de Mato Grosso

Governo de Mato Grosso
Palácio Paiaguás - Rua Des. Carlos Avalone, s/n - Centro Político Administrativo

Prefeitura de Rondonópolis

Prefeitura de Rondonópolis
Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora, 78740-022 Telefone: (66) 3411 - 3500 WhatsApp (Ouvidoria): (66) 9 8438 - 0857

quarta-feira, 9 de maio de 2018

"Rodrigo Maia promete pautar urgência para projeto de Nilson Leitão que trata de invasões e reintegração de posse"

Em evento da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), na tarde desta quarta-feira (9), o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), prometeu levar ao plenário ainda hoje, o pedido de urgência para a tramitação do Projeto de Lei 10010/2018, de autoria do deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT), que facilita a reintegração de posse em caso de invasão de imóveis urbanos e rurais. Durante o evento, Maia recebeu uma relação de projetos considerados prioritários para o setor produtivo, entre eles o de Nilson Leitão, ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária.

Rodrigo Maia destacou a importância do projeto de Nilson Leitão no sentido de garantir segurança ao setor produtivo. “É um projeto importante. A invasão no campo não pode ser tratada como uma coisa menor, como uma coisa banal. A gente precisa responder da forma correta. O agronegócio tem sido um setor fundamental para o crescimento do Brasil. Se ano passado o Brasil cresceu, cresceu porque a agricultura e a pecuária cresceram”, disse.
O projeto foi apresentado pelo parlamentar mato-grossense na primeira quinzena do mês passado criando o esbulho possessório coletivo. A lei também determina prazo para cumprimento de decisões judiciais de reintegração de posse, permitindo ao proprietário do imóvel o pedido de ajuda da autoridade policial.
O esbulho possessório coletivo é um crime considerado de maior gravidade do que o atualmente previsto no Código Penal. Assim, a pena passa a ser de 4 a 8 anos de reclusão e multa e amplia a pena no caso de invasão cometida individualmente, que passa de 1 a 6 meses de detenção para de 1 a 4 anos de reclusão.
Para Nilson Leitão, “A instabilidade gerada pela insegurança jurídica atrapalha a produção, a recuperação da economia e atrasa o país”.
Assessoria

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ame,cuide e respeite os idosos