
Já Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, também favoráveis à restrição, defendiam, no entanto, que o STF julgasse todo o tipo de crime que fosse cometido por senadores e deputados federais durante mandato.
Para evitar que réus deixem o mandato na tentativa de se livrar do processo no STF e atrasar o julgamento, devido ao seu envio à primeira instância, os ministros determinaram ainda que ações contra parlamentares não podem mais sair da Corte na fase de instrução processual, quando as partes são intimadas para apresentarem suas alegações finais. A partir deste momento, mesmo que o réu deixe o mandato, o julgamento ocorrerá até o fim no Supremo.
Atualmente, o foro privilegiado determina que todas as ações penais, independente de estarem relacionadas ao cargo ou de serem anteriores ao mandado, sejam transferidas da instância que tramitam para o STF. Assim, ao assumir o cargo o processo vai da primeira instância ao STF, quando o réu perde o mandato a ação volta ao outro tribunal.
Barroso argumentou que essas idas e vindas, além de sobrecarregarem o STF, atrasam os julgamentos e aumentam as chances de os crimes prescreverem. "A prática atual não realiza adequadamente princípios constitucionais estruturantes, como igualdade e república, por impedir, em grande número de casos, a responsabilização de agentes públicos por crimes de naturezas diversas”, destacou o ministro.
Com a restrição do foro por prerrogativa de função a senadores e deputados federais, o Supremo estima que cerca de 540 inquéritos e ações penais deixarão de tramitar no tribunal.
Durante o julgamento, o ministro Dias Toffoli pediu que as restrições do foro privilegiado fossem estendidas a todas as autoridades que tenham a prerrogativa, incluindo presidente, ministros do governo e ministros de tribunais superiores. Porém, apenas Gilmar Mendes se manifestou a favor da proposta.
CN/abr/ots/cp
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