
O presidente do Crea-MT, João Pedro Valente disse, durante o debate compartilhou da vontade da associação em ter profissionais da área técnica em órgãos públicos para desempenharem as atividades do Sistema, “queremos aqui destacar a importância de um profissional da área tecnológica nos órgãos públicos, órgãos que tratam de engenharia, saneamento básico, eletricistas e outras atribuições, devem sim ter um profissional devidamente habilitado para exercerem suas atividades”, enalteceu o presidente do Conselho.
Outro tema abordado na reunião foi o preenchimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que é o instrumento encarregado de definir quem são os responsáveis técnicos pelas obras ou serviços da área tecnológica. A apresentação foi feita pela Gerente de Registro do Crea-MT, Renilda Alcantara Kohlhase, que além de debater a ART discutiu com os profissionais presentes a lei que constitui o documento, a resolução 1.025.
“Muitas das dúvidas dos profissionais são em questão de qual situação deve-se registrar a ART de cargo e função, conforme a resolução 1025 do Confea, que resolve fixar os procedimentos necessários ao registro, baixa, cancelamento e anulação da Anotação de Responsabilidade Técnica ao registro do atestado emitido por pessoa física e jurídica contratante e à emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT), bem como aprovar os modelos de ART e de CAT, o Requerimento de ART e Acervo Técnico e os dados mínimos para registro do atestado que constituem a resolução”, informou a gerente.
Equipe de Comunicação do Crea-MT
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