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domingo, 8 de julho de 2018

""No RJ, lei de autoria de Carlos Minc torna testemunho de vítima de estupro suficiente para iniciar investigação"

Resultado de imagem para carlos minc psbO testemunho de vítimas de estupro passará a ser suficiente para iniciar os procedimentos de investigação no Estado do Rio de Janeiro. A medida está prevista na Lei 8.008/18, de autoria do deputado estadual Carlos Minc (PSB), que cria o Programa de Atenção às Vítimas de Estupro. A nova legislação foi sancionada na última sexta-feira (29). Para o socialista, a importância dada ao depoimento da vítima é um grande avanço já que, antes da lei, o processo só era instaurado quando fosse encontrado sêmen. “Queremos combater a cultura do estupro e da impunidade, além de humanizar um atendimento que é realizado em um momento em que as vítimas estão muito fragilizadas”, destaca.
Pela lei, também serão criadas equipes multidisciplinares formadas por psicólogos e assistentes sociais para realizar os atendimentos. Preferencialmente, mulheres deverão ocupar estes cargos e, nos casos em que a vítima for uma criança, a perita deverá ser obrigatoriamente do sexo feminino.
“O estupro é uma das piores violências cometidas contra o ser humano, e atinge principalmente as mulheres. Hoje, a vítima vai fazer a perícia e não tem equipe de plantão com psicólogo e assistente social. Em muitos casos, a mulher é examinada por perito homem”, explica Minc.
O programa será implantado nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e no Instituto Médico Legal (IML), em ação conjunta com os Centros Integrados de Atendimento à Mulher (CIAMs) e Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAMs) do Estado.
com informações da Alerj

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