Diante da decisão da Justiça do Trabalho que excluiu o candidato a presidente da chapa adversária do processo eleitoral da Federação das Indústrias de Mato Grosso (FIEMT), a Chapa 2, FIEMT Renovada e Independente vem a público esclarecer que: 1) Considera que a decisão judicial foi acertada e assegura que o processo eleitoral transcorra baseado na legalidade e no respeito às leis e ao estatuto da entidade. A decisão reafirma o fato de que o candidato a presidente da chapa adversária não reúne as condições necessárias para o registro da candidatura, visto que não possui efetivo exercício de atividade econômica pelo prazo estipulado no estatuto;
2) Entende que o requisito constante no estatuto, descumprido pelo candidato da chapa adversária serve para assegurar que os postulantes ao cargo tenham legitimidade para representar o empresariado. Sem o efetivo exercício de atividade econômica, o candidato desconhece a realidade vivida pelos empresários, não possuindo com isso a capacidade de representá-los como presidente de uma entidade tão importante como a FIEMT;
3) Reafirma a necessidade de respeito ao estatuto da FIEMT, elaborado e aprovado pelo conselho da entidade, que definiu os requisitos necessários para garantir a elegibilidade de seus membros. Prova disso é que a escolha dos integrantes da chapa 2 levaram em consideração, em paralelo à capacidade de gestão empresarial e da entidade, o cumprimento de tais requisitos;
4) Repudia veementemente o posicionamento emitido pela atual direção FIEMT de, em afronta à decisão judicial, anunciar que a data da eleição está mantida, quando o despacho é claro em suspender a realização do pleito no próximo dia 3 de agosto. Agindo assim, a direção da entidade demonstra desprezo pelas instituições, notadamente o Poder Judiciário, que tem a prerrogativa de garantir o cumprimento das leis e do estatuto da FIEMT;
5) Salienta que os candidatos integrantes da chapa 2 seguirão apresentando aos empresários e sindicatos as propostas para fazer com que a FIEMT volte a ser independente e cumpra seu papel de defesa das condições para que as empresas gerem emprego e renda, na condição de força motriz do nosso Estado.
CHAPA 2 – FIEMT, RENOVADA E INDEPENDENTE
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