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quarta-feira, 4 de julho de 2018

"Nota à Imprensa"

Resultado de imagem para deputado estadual Valdir Barranco (PT-MT)O deputado estadual Valdir Barranco (PT-MT) vem a público informar que não responde qualquer inquérito por compra de votos nas eleições 2014 ou em qualquer outra disputa eleitoral. A citação apresentada no relatório da procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, veiculada por alguns veículos de imprensa em Mato Grosso, está desatualizada e precisa ser corrigida. O processo nº 24-91.201, que tratava da denúncia ajuizada pelo Partido Verde (PV-MT), em desfavor de Valdir Mendes Barranco, acerca de suspeita de crime eleitoral praticado nas eleições de 2014, no município de Itanhangá/MT, foi arquivado por falta de provas, inclusive com pedido de arquivamento pelo próprio Ministério Público Eleitoral (MPE), e transitou em julgado no dia 21.05.2018.
Em seu parecer de fls. 86/87, o MPE informa que "(...) é necessário que haja indícios mínimos de autoria e prova de materialidade do fato delituoso, o que, neste inquérito policial funda-se em depoimentos de pessoas que foram investigadas por prática de crimes fundiários (...)" (sic.fls. 86).
E prossegue concluindo: "(...) diante da inexistência nos autos de elementos que justifiquem o oferecimento de denúncia, bem como se vislumbrando inviáveis outras diligências tendentes a coligir novos elementos probatórios, resta impossível, nestas circunstâncias, a propositura da ação pena, na forma prevista no artigo 41 do CPP" (fls.87 ).
O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Ricardo Gomes de Almeida, alegou em sua decisão que um inquérito policial preliminar não conseguiu reunir os elementos necessários à acusação em razão da falta de provas, o que fez com que a Procuradoria Regional Eleitoral sugerisse o arquivamento do inquérito.
“É sabido que o arquivamento de inquéritos só é admissível quando verificadas a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade. Compulsando os autos, conclui-se que as diligências promovidas no presente inquérito policial foram suficientes a revelar a inexistência de materialidade delitiva. Sendo assim, com fundamento no art. 41, XVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (Resolução TRE-MT n. 1.152/2012), acolho o requerimento formulado pelo Ilustre Procurador Regional Eleitoral e determino o ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial”, diz a decisão judicial.
A candidatura do deputado Valdir Barranco para o pleito em exercício foi deferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, e obrigou o TRE-MT a fazer a recontagem de seus votos (19.227) permitindo que Barranco assumisse o cargo de deputado estadual.
Portanto, fica claro que o Valdir Barranco nunca se envolveu em qualquer ato que manchasse sua candidatura ou postura política e que seu nome foi inserido de forma indevida pela PGR na lista apresentada à imprensa. Em 17 anos de vida pública, Barranco sempre pautou sua relação pela ética, transparência, honestidade e pelo combate intransigente à corrupção.
“A verdade precisa ser dita pelos quatro cantos deste estado”, Valdir Barranco.

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