Recomendação foi apresentada na última sessão pelo relatório da Comissão Investigativa que apurou os fatos de uma denúncia feita pelo Vereador Kismar Rolim de Moura, relacionado a um Pregão para contratação de empresa prestadora de serviços ao município. Foi apresentado na sessão ordinária da última segunda-feira (20/8) o relatório final da comissão Investigativa, formada por quatro vereadores tapuraenses designados pela Portaria 016/2018, de 16 de junho deste ano para uma investigação relacionada a fatos levantados pelo vereador Kismar Rolim de Moura e divulgados em redes sociais e também na Tribuna da Câmara Municipal, onde o mesmo enfatizava a ocorrência de favorecimento em um Pregão Municipal para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de dedetização de prédios públicos em Tapurah.
De acordo com o relator da comissão, vereador Cleomar Eterno de Campos, o relatório aponta que não houve fraude na licitação (modalidade Pregão Presencial) nº 022/2018, realizada pela prefeitura de Tapurah, na contratação de serviços de dedetização, desratização, limpeza de forro e de caixas d’água.
Segundo Cleomar, foram quase dois meses de trabalhos realizados pela comissão, aonde foram realizadas diligências nos municípios de Sorriso e Cuiabá para ouvir representantes das empresas citadas na denúncia e no decorrer do processo investigatório, bem como constatar o funcionamento das referidas empresas.
Durante o período de dois meses foi ouvido o representante da empresa “Dedetizadora Sorriso”, que teria apresentado proposta bem inferior de R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais) em comparação ao licitando de R$ 83.975,96 (oitenta e três mil novecentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos). Foi ouvido ainda o representante da empresa que venceu a licitação e o de outra empresa que participou da licitação.
Para a comissão, ficou constatado que todas as propostas apresentadas pela empresa “Dedetizadora Sorriso” não atendiam os requisitos exigidos pela prefeitura, essas propostas não foram nem utilizadas para o balizamento de preço e nem poderiam ser usadas como base para cancelar a licitação uma vez que as propostas estavam em desacordo com as exigências do edital.
“Quanto ao valor licitado à Comissão realizou uma pesquisa de preços quanto aos valores públicos no Estado de Mato Grosso para os serviços de dedetização, limpeza de forro e limpeza de caixa d’ água, sendo verificado que o valor licitado esta dentro do preço público praticado em Mato Grosso”, destaca a comissão.
Na conclusão da comissão foram feitas recomendações para que o Prefeito Municipal encaminhe com antecedência quando forem solicitados os serviços licitados no pregão presencial n° 022/2018 para que um representante da Câmara possa fiscalizar in loco a prestação do serviço para que não ocorra dano ao erário visto que foi levantado a suspeita de que a empresa ganhadora da licitação não prestaria o serviço.
Foi recomendado também que fosse encaminhado cópia deste processo e do relatório final para o Ministério Público para que este promova a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adote as medidas decorrentes de suas funções institucionais no que se refere às irregularidades apontadas.
Conforme o relatório da Comissão, a única conduta que fugiu ao padrão foi a do vereador Kismar Rolim de Moura que infringiu o princípio da imparcialidade e da moralidade administrativa, uma vez que, como agente público tem a função de fiscal do povo e deveria ter verificado se a empresa em que defendeu, com objetivo de frustrar a licitação, tinha os documentos e licenças adequadas para atender o serviço, e se a proposta atendia adequadamente as exigências do edital. Sendo assim, o vereador no uso da tribuna e das redes sociais por atos e falas inconsequentes e inverídicas sem a devida averiguação por parte do Vereador, fato que pode ser considerado como falta de decoro parlamentar, somado a advocacia administrativa, improbidade administrativa e descumprimento da lei orgânica municipal, condutas promovidas pelo vereador.
Diante dessa conduta, o relatório recomendou à abertura de processo disciplinar contra o vereador Kismar Rolim de Moura. A abertura ou não do processo disciplinar deve ser pauta das próximas reuniões dos vereadores do município. Caso seja aberto o processo disciplinar para apurar a conduta do vereador e for comprovada a falta de decoro parlamentar, o vereador pode até perder o mandato.
Conforme a assessoria jurídica do município, todos os processos licitatórios são acompanhados desde a fase de elaboração de edital e termo de referência de preços, sendo submetidos a análise do jurídico do município, que avalia com rigor o cumprimento das exigências instituídas na Lei 8.666/93 e nas demais correlatas.
“Os servidores responsáveis pela condução dos certames possuem experiência na área e estão em constante atualização, participando de cursos e capacitações, o que viabiliza as contratações públicas absolutamente regulares que o município de Tapurah formaliza”, destacou a assessoria.
Outro lado
Na quinta-feira (23) a redação entrou em contato com o vereador Kismar Rolim de Moura, o qual disse que ficou surpreso no momento da leitura do relatório com o resultado do trabalho da comissão. O vereador disse que apenas deu um depoimento durante o trabalho da comissão e em nenhum momento foi convidado a acompanhar os depoimentos das outras empresas. “Quanto ao processo disciplinar eu estou tranquilo e se eles (vereadores) acharem que tiver que cassar o meu mandato, podem fazer, pois estou com a consciência tranquila de que fiz o meu trabalho correto, e se tiver que fazer alguma crítica irei fazer novamente. Eu prefiro deixar de ser vereador, do quê ter de deixar de falar o que eu penso. Esta ação é política e a votação deste processo deverá ser político também”, apontou o vereador Kismar.
Maurício Dalepiane
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