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sábado, 25 de agosto de 2018

"FALTA DE DECORO PARLAMENTAR: Câmara de Tapurah pode abrir processo disciplinar contra vereador"

Recomendação foi apresentada na última sessão pelo relatório da Comissão Investigativa que apurou os fatos de uma denúncia feita pelo Vereador Kismar Rolim de Moura, relacionado a um Pregão para contratação de empresa prestadora de serviços ao município. Foi apresentado na sessão ordinária da última segunda-feira (20/8) o relatório final da comissão Investigativa, formada por quatro vereadores tapuraenses designados pela Portaria 016/2018, de 16 de junho deste ano para uma investigação relacionada a fatos levantados pelo vereador Kismar Rolim de Moura e divulgados em redes sociais e também na Tribuna da Câmara Municipal, onde o mesmo enfatizava a ocorrência de favorecimento em um Pregão Municipal para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de dedetização de prédios públicos em Tapurah.
De acordo com o relator da comissão, vereador Cleomar Eterno de Campos, o relatório aponta que não houve fraude na licitação (modalidade Pregão Presencial) nº 022/2018, realizada pela prefeitura de Tapurah, na contratação de serviços de dedetização, desratização, limpeza de forro e de caixas d’água.
Segundo Cleomar, foram quase dois meses de trabalhos realizados pela comissão, aonde foram realizadas diligências nos municípios de Sorriso e Cuiabá para ouvir representantes das empresas citadas na denúncia e no decorrer do processo investigatório, bem como constatar o funcionamento das referidas empresas.
Durante o período de dois meses foi ouvido o representante da empresa “Dedetizadora Sorriso”, que teria apresentado proposta bem inferior de R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais) em comparação ao licitando de R$ 83.975,96 (oitenta e três mil novecentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos). Foi ouvido ainda o representante da empresa que venceu a licitação e o de outra empresa que participou da licitação.
Para a comissão, ficou constatado que todas as propostas apresentadas pela empresa “Dedetizadora Sorriso” não atendiam os requisitos exigidos pela prefeitura, essas propostas não foram nem utilizadas para o balizamento de preço e nem poderiam ser usadas como base para cancelar a licitação uma vez que as propostas estavam em desacordo com as exigências do edital.
“Quanto ao valor licitado à Comissão realizou uma pesquisa de preços quanto aos valores públicos no Estado de Mato Grosso para os serviços de dedetização, limpeza de forro e limpeza de caixa d’ água, sendo verificado que o valor licitado esta dentro do preço público praticado em Mato Grosso”, destaca a comissão.
Na conclusão da comissão foram feitas recomendações para que o Prefeito Municipal encaminhe com antecedência quando forem solicitados os serviços licitados no pregão presencial n° 022/2018 para que um representante da Câmara possa fiscalizar in loco a prestação do serviço para que não ocorra dano ao erário visto que foi levantado a suspeita de que a empresa ganhadora da licitação não prestaria o serviço.
Foi recomendado também que fosse encaminhado cópia deste processo e do relatório final para o Ministério Público para que este promova a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adote as medidas decorrentes de suas funções institucionais no que se refere às irregularidades apontadas.
Conforme o relatório da Comissão, a única conduta que fugiu ao padrão foi a do vereador Kismar Rolim de Moura que infringiu o princípio da imparcialidade e da moralidade administrativa, uma vez que, como agente público tem a função de fiscal do povo e deveria ter verificado se a empresa em que defendeu, com objetivo de frustrar a licitação, tinha os documentos e licenças adequadas para atender o serviço, e se a proposta atendia adequadamente as exigências do edital. Sendo assim, o vereador no uso da tribuna e das redes sociais por atos e falas inconsequentes e inverídicas sem a devida averiguação por parte do Vereador, fato que pode ser considerado como falta de decoro parlamentar, somado a advocacia administrativa, improbidade administrativa e descumprimento da lei orgânica municipal, condutas promovidas pelo vereador.
Diante dessa conduta, o relatório recomendou à abertura de processo disciplinar contra o vereador Kismar Rolim de Moura. A abertura ou não do processo disciplinar deve ser pauta das próximas reuniões dos vereadores do município. Caso seja aberto o processo disciplinar para apurar a conduta do vereador e for comprovada a falta de decoro parlamentar, o vereador pode até perder o mandato.
Conforme a assessoria jurídica do município, todos os processos licitatórios são acompanhados desde a fase de elaboração de edital e termo de referência de preços, sendo submetidos a análise do jurídico do município, que avalia com rigor o cumprimento das exigências instituídas na Lei 8.666/93 e nas demais correlatas.
“Os servidores responsáveis pela condução dos certames possuem experiência na área e estão em constante atualização, participando de cursos e capacitações, o que viabiliza as contratações públicas absolutamente regulares que o município de Tapurah formaliza”, destacou a assessoria.
Outro lado
Na quinta-feira (23) a redação entrou em contato com o vereador Kismar Rolim de Moura, o qual disse que ficou surpreso no momento da leitura do relatório com o resultado do trabalho da comissão. O vereador disse que apenas deu um depoimento durante o trabalho da comissão e em nenhum momento foi convidado a acompanhar os depoimentos das outras empresas. “Quanto ao processo disciplinar eu estou tranquilo e se eles (vereadores) acharem que tiver que cassar o meu mandato, podem fazer, pois estou com a consciência tranquila de que fiz o meu trabalho correto, e se tiver que fazer alguma crítica irei fazer novamente. Eu prefiro deixar de ser vereador, do quê ter de deixar de falar o que eu penso. Esta ação é política e a votação deste processo deverá ser político também”, apontou o vereador Kismar.
Maurício Dalepiane

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