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Governo de Mato Grosso

quarta-feira, 22 de agosto de 2018

"Nota à Imprensa "

Quanto a impugnação do registro de candidatura do Deputado Valdir Barranco (PT) pelo MPE temos a esclarecer o seguinte: 1. Para que um candidato seja considerado inelegível é necessário que as contas rejeitadas pelo TCU sejam insanáveis e que o ato seja doloso e configure improbidade administrativa. 2. No caso do Deputado Barranco, isso não se configura; haja vista que a rejeição se deu exclusivamente por falhas pontuais de gestão da superintendência do INCRA, o órgão que carece de orçamento, estrutura e servidores para executar de forma eficiente sua função. 3. Neste sentido, verifica-se que os atos de gestão apontados pelo TCU e impugnados pelo MPE são totalmente sanáveis e tão pouco configura ato doloso que configure improbidade administrativa. Mesmo diante de todas as dificuldades encontradas, o Deputado Valdir Barranco tomou todas as providências à época para que as solicitações do Tribunal de Contas fossem atendidas; tanto é verdade que não há qualquer condenação de devolução de dinheiro ao erário ou enriquecimento ilícito.
4. O deputado esclarece que está tranquilo e acredita que terá seu registro de candidatura deferido sem nenhum problema.
Cuiabá - MT
Deputado Valdir Barranco (PT)

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