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quarta-feira, 15 de agosto de 2018

"Possibilidade de renúncia de Maluf adia decisão da Mesa sobre a perda de mandato do deputado'

"O advogado pediu um prazo até terça-feira para apresentar a renúncia do Paulo Maluf e aí, portanto, não caberia mais essa discussão. Não é para preservação da imagem do Maluf, mas sim para não ter o conflito entre o Judiciário e a Câmara”, disse Dagoberto.
Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Paulo Maluf (PP-SP)
Paulo Maluf foi condenado pelo STF mas mantém o mandato de deputado, apesar de afastado
O corregedor da Câmara, deputado Evandro Gussi (PV-SP), ressaltou que o adiamento da decisão atende a uma questão técnica de economia processual.

“A renúncia representaria a perda de objeto e por isso a Mesa deu até o meio dia de terça-feira (21). Na quarta (22), a decisão sobre o cumprimento da decisão do ministro Facchin será tomada. A tendência, por economia processual, é evitar que um processo que vai perder o objeto fique tramitando", explicou.

Entenda o caso
Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de lavagem de dinheiro a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, Maluf também foi condenado à perda do mandato, mas a decisão foi questionada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia. Hoje, ele cumpre prisão domiciliar, mas está suspenso de suas atividades parlamentares.

Em fevereiro deste ano, Maia ajuizou no STF uma arguição de descumprimento de preceito fundamental que busca o reconhecimento da prerrogativa do Poder Legislativo de decretar a perda de mandato de parlamentar. À época, Maia afirmou que compete “ao Poder Legislativo decretar a perda de mandato de parlamentares em razão de condenação criminal. É uma prerrogativa constitucional irrenunciável”, disse.

Ouça esta matéria na Rádio Câmara
A ação foi ajuizada depois que a primeira turma do STF decretou a perda de mandato do deputado Paulo Maluf. O ministro relator, Edson Fachin, disse que, preso, Maluf não poderia frequentar as sessões da Câmara e aplicou artigo da Constituição que determina a perda do mandato para o parlamentar que faltar a 1/3 das sessões. Segundo a Constituição, cabe à Mesa Diretora declarar a perda do mandato nesse caso, sem que haja decisão do Plenário.

No entanto, a Constituição Federal também estabelece a perda do mandato de um parlamentar quando há uma condenação por meio de sentença transitada em julgado e, nesse caso, caberia uma decisão do Plenário. Porém, como a decisão que condenou Maluf não foi publicada, a Câmara deveria aguardar o acórdão para decidir sobre a cassação.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Ana Chalub

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