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sexta-feira, 24 de agosto de 2018

"Projeto obriga espetáculo financiado pela Lei Rouanet a reaplicar dinheiro do ingresso"

Projetos culturais beneficiados com recursos da Lei Rouanet (Lei 8.313/91) deverão aplicar os valores arrecadados com a venda de ingressos no próprio projeto ou repassá-los ao Fundo Nacional de Cultura (FNC). É o que determina o Projeto de Lei 9201/17, do deputado Roberto Sales (PRB-RJ).
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Homenagem aos 163 Anos do Congregacionalismo Pátrio . Dep. Roberto Sales (DEM/ RJ)
Deputado acredita que Lei Rouanet deve ser usada para apoiar projetos com pouca chance de serem viabilizados
Ele argumenta que, como principal mecanismo de incentivo à cultura no País, a Lei Rouanet vem sendo usada para apoiar projetos com potencial lucrativo, o que, segundo ele, desvirtua um dos objetivos da lei que é justamente apoiar projetos com maior dificuldade para conseguir financiamento.

“O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou, por exemplo, que a autorização de captação de recursos para o Rock in Rio não considerou pareceres técnicos contrários à destinação de verbas públicas a projeto com potencial lucrativo sem a exigência de contrapartida compatível”, exemplificou Sales.

O deputado disse ainda que a aplicação dos recursos obtidos com os ingressos no próprio projeto ou então no FNC fará com que o interesse público seja respeitado e não haja subvenção social indevida de particulares.

“Pretendemos que os recursos públicos investidos na cultura, como são os de incentivo, apoiem projetos com menor apelo comercial, nos quais a cobrança de ingressos seja apenas uma das formas de viabilização juntamente com os recursos públicos”, finalizou.

A Lei 8.313/91, que criou o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), prevê três formas de financiamento ao setor: o Fundo Nacional de Cultura (FNC); os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart), que serviriam para apoiar projetos com potencial lucrativo, mas nunca foram implementados; e o incentivo via Lei Rouanet, que consiste na aplicação de parte do Imposto de Renda devido em projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.

Tramitação
O projeto será discutido e votado conclusivamente pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Ana Chalub

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