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Governo de Mato Grosso

quarta-feira, 22 de agosto de 2018

"Projeto regulamenta restituição de bem agropecuário depositado em empresa sob recuperação"

Carlos Bezerra
A vara responsável pela recuperação judicial de uma empresa não poderá decidir sobre o destino de produtos agropecuários, pertencentes a terceiros, que estejam depositados no armazém desta empresa.
É o que determina o Projeto de Lei 9082/17, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/05). Segundo Bezerra, o projeto baseia-se em caso concreto ocorrido no Rio Grande do Sul.

Uma agropecuária depositou três mil toneladas de soja no armazém de uma empresa que acabou em recuperação judicial – regime jurídico que visa evitar a falência de empresa endividada. Na ocasião, a agropecuária tentou reaver seu produto, por meio de uma ação na comarca onde foi realizado o depósito, mas a Justiça determinou que apenas a vara responsável pela recuperação poderia se pronunciar pela entrega da soja ao depositante.
Para Bezerra, esta situação não pode se repetir, sob o risco de prejudicar outras empresas agropecuárias, que depositam seus produtos em armazéns de terceiros.
“Tal ajuste na Lei de Recuperação e Falência de empresas faz-se necessário e urgente a fim de dirimir, ou mesmo eliminar, esse evidente conflito de competência que vem provocando uma forte insegurança jurídica entre os agentes econômicos que atuam no segmento do agronegócio”, disse.
Tramitação
O PL 9082/17 será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

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