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sábado, 1 de setembro de 2018

"Constitucionalidade da terceirização traz segurança jurídica, diz relator da reforma trabalhista"

Resultado de imagem para terceirizaçãoA decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela constitucionalidade da terceirização de serviços nas atividades meio e fim das empresas foi considerada “uma vitória da segurança jurídica” pelo relator da reforma trabalhista (Lei 13.467/17), deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Já o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) acredita que a decisão vai contra os trabalhadores.

Com a decisão do STF desta quinta-feira (30), por 7 votos a 4, cerca de 4 mil processos parados na Justiça poderão tramitar.
A discussão foi levantada pela dúvida sobre qual entendimento adotar para ações anteriores à Lei da Terceirização (13.429/17), que liberou a prática, e posteriores à Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proibia terceirizar atividades-fim. Com o entendimento do STF, as ações devem ter resultado favorável às empresas.
Para a maioria dos ministros do STF, não há lei que proíba a terceirização de todas as atividades da empresa nem comprovação de que haja precarização do trabalho ou violação da dignidade do trabalhador.
Segurança jurídica
Rogério Marinho afirmou que a súmula do TST deixava um enorme campo de discussão sobre o que deveria ser classificado como atividade-fim ou não. “A decisão do STF dá segurança jurídica aos empreendedores e, ao mesmo tempo, permite um planejamento em investimentos e alocação de mão de obra a médio e longo prazos”, disse.

Essa é a mesma opinião do pesquisador Samuel Pessoa, da área de economia aplicada da Fundação Getúlio Vargas. Segundo ele, do ponto de vista econômico, a terceirização atende às necessidades de mudanças tecnológicas ocorridas nos últimos anos, trazendo mais eficiência às empresas.
No entanto, Samuel Pessoa reconhece que a terceirização pode incentivar os empregadores a burlar a lei trabalhista. Para ele, isso poderá ser evitado por meio de regulamentação.
Sem responsabilidade
Porém, segundo o advogado Gustavo Ramos, especialista em Direito do Trabalho e Direito Sindical, a terceirização preocupa porque tira a responsabilidade da empresa em vários aspectos, como no direito trabalhista e na ausência do interesse da empresa em treinamento. Ramos discorda do argumento de que a terceirização gera emprego. Segundo ele, o que ocorre é apenas a substituição dos demitidos.

Na opinião do deputado Daniel Almeida, os deputados e senadores que assumirão em 2019 precisam reverter a regra para limitar a terceirização para atividades-meio. “Eu espero que o eleitor se manifeste nessa disputa eleitoral e permita a próxima legislatura de fazer as modificações”, afirmou.
Almeida disse ter ficado assustado com o argumento sobre geração de emprego que foi usado por alguns ministros do Supremo como justificativa para validar a terceirização em todas as atividades da empresa.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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