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segunda-feira, 17 de setembro de 2018

"TRE defere a candidatura de Valdir Barranco a deputado estadual"

Por 7x0 pleno indefere pedido de impugnação do MPE. O Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE/MT) rejeitou, por sete votos a zero, o pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, para impugnação a candidatura de Valdir Mendes Barranco à reeleição ao cargo de deputado estadual. De acordo com a defesa, “o MPE alegava a impossibilidade de registro de candidatura sob a tese de que Valdir Barranco teria tido contas rejeitadas pelo TCU quando de sua gestão como superintende do Incra-MT nos anos de 2013/14, portanto não se enquadraria na Lei 64/90(Lei da Ficha Limpa).”
“Provamos que por mais que houvesse rejeição de contas, a simples rejeição não torna o candidato inelegível. Seria preciso que o ato fosse insanável e que houvesse dolo. Contudo, nunca foi configurado ato de improbidade administrativa ou malversação do dinheiro público. Não há débito. O TCU apenas aplicou multa ao candidato, de caráter pedagógico, por deficiência na gestão provocada pela falta de estrutura operacional da autarquia à época”, explicou o advogado Elvis Klauk Jr.
Em certidão publicada pelo TRE-MT, nesta segunda-feira (17/09), o relator Ricardo Gomes de Almeida declara “que a situação de julgamento do candidato no Sistema de Candidatura foi alterada pala deferido.”
“Sempre acreditei na justiça. Todos conhecem as deficiências do Incra, em todo o país, quanto a falta de estrutura técnica e operacional provocada pela falta de investimentos do poder público. O que houve foi um atraso na entrega da prestação de contas à época e por isso o TCU aplicou multa pedagógica; nada mais. Estava certo de que provaríamos na justiça minha lisura e honestidade. Vamos continuar tocando nossa candidatura rumo à vitória nas urnas”, concluiu Valdir Barranco.
Robson Fraga

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