As alterações propostas não possuem impacto orçamentário, uma vez que se limita a questões totalmente diversas daquelas que implicam na criação ou aumento de despesa pública. Não cria despesa nova, faz apenas a readequação da realidade dos membros da Defensoria Pública perante os demais órgãos do sistema de justiça. É um significado avanço da Defensoria Pública, além da adequação ao novo texto constitucional.
O projeto de lei complementar altera dispositivos da Lei Complementar 146, de dezembro de 2003, ou seja, a lei local entrou em vigência muito antes das alterações legislativas, inclusive da recente Emenda Constitucional 80/2014. O projeto traz ao texto da lei complementar a correta submissão dos novos ditames constitucionais, moldando, inclusive, um novo rito do processo administrativo disciplinar. É uma regulamentação clara para melhor organizar a Defensoria Pública do Estado.
Flávio Garcia
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