
Determina ainda que, em 10 dias, contados a partir da publicação da decisão, a Administração Municipal encaminhe ao Controle Interno as planilhas referentes às despesas com pessoal realizadas no mês de janeiro de 2017, bem como nos demais meses, caso ainda não tenham sido encaminhadas, em cumprimento ao art. 5º do Decreto n.º 050/2015. “Por fim, determinoque encaminhem documentos comprobatórios do cumprimento desta determinação a esta Corte de Contas no prazo de 30 dias, a partir da publicação desta decisão”, concluiu o conselheiro.
João Batista Camargo destacou que o mérito desta Representação Externa, qual seja, a sonegação de documentos ao controlador interno, é discutido no TCE-MT com elevado grau de importância, “visto que a sonegação de informações e de documentos à controladoria interna dos Poderes Republicanos não se trata de mera irregularidade, mas de cerceamento do funcionamento sistêmico do controle interno, consagrado no artigo 31 da Constituição Federal de 1988”, finalizou.
Da Redação
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