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terça-feira, 2 de outubro de 2018

"SEBASTIÃO CARLOS: CANDIDATA NUNCA DIZ A VERDADE"

Resultado de imagem para SEBASTIÃO CARLOS GOMES DE CARVALHONOTA PÚBLICA: Como já é do conhecimento geral, ajuizei Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra a candidata Selma Arruda. Não o fiz somente na condição de advogado, que tem por obrigação fazer respeitar as leis, mas também como cidadão que luta pela realização de uma eleição obediente à legislação, limpa, honesta e democrática. Ao desrespeitar a Resolução nº 23.553/17 do TSE, basicamente em seu artigo 38, a candidata cometeu crime. Um crime tão grave que enseja a cassação de seu registro. O desrespeito à Lei está sobejamente demonstrado. Tanto que, ao receber a petição, o Juiz plantonista, embora não considerando a urgência para algumas das providências requeridas, ressaltou que “quanto aos fatos trazidos, diversos documentos foram carreados aos autos, mostrando-se suficientes para a instalação da presente demanda.”. Foi concedido o prazo legal de cinco dias para a apresentação de defesa. Que fatos são esses?
A candidata está sendo processada pela agencia de publicidade e marketing por ela contratada em abril do corrente ano. A empresa está cobrando valores por serviços realizados e que ela se nega a pagar. Qualquer pessoa, se quiser, pode tomar conhecimento dessa Ação Monitória, pois o processo é público. Na Ação de cobrança está que a candidata pagou à empresa, até a data de 7 de agosto, a quantia de 700 mil reais, de um total de Um Milhão, Oitocentos e Oitenta e Dois Mil Reais. Ora, a lei é clara ao determinar [art. 38 da citada Resolução] que os gastos eleitorais somente podem ser feitos após a realização da Convenção do Partido que, no caso da candidata, aconteceu em 7 de agosto. Igualmente
determina a Lei que esses gastos devem ser formal e minuciosamente declarados. Quanto declarou a candidata? Exatos, Quatrocentos e Treze Mil, Cento e Sessenta e Quatro Reais e Trinta e Nove Centavos. Um pouco mais da metade do que efetivamente gastou.
A candidata não se defende. Ela prefere o ataque vil, calunioso. Chamar-me de “laranja” e comparar-me a candidatos folclóricos só a desqualifica, mas não vale para justificar os crimes por ela cometidos. Se ela desconhece a minha trajetória de uma vida limpa, honesta, dedicada ao trabalho, digna, que se informe, inclusive com pessoas que ela conhece. Por esta razão mesma, além de adotar as medidas cabíveis para que ela prove em juízo tais afirmações irresponsáveis, disponibilizo meu sigilo bancário e desafio-a a fazer o mesmo.
Mas, o que esperar de uma candidata que seguramente sairá desta Campanha com o nada glorioso troféu de “Rainha dos Desmentidos”? E, quando confrontada, a tudo atribui ser fakenews? É inaceitável que uma candidata que se apresenta como paladina da moralidade e como defensora do Direito tenha cometido os atos ilícitos apontados na Ação. E, se se julga inocente, resta a pergunta: por que requereu que o processo transcorra em segredo de Justiça?
Lamento igualmente que os demais candidatos ao Senado não tenham adotado o mesmo posicionamento, para exigir a lisura do processo eleitoral e se comprometeram com o cumprimento da Constituição. Neste momento, mais uma vez reitero: luto pela moralização da atividade política, defendo que a Ética faça parte da vida pública e, sobretudo, que a Lei seja igual para Todos e que ninguém esteja acima da Justiça. Cumpro assim o meu Dever Cívico.
Cuiabá, 2 de outubro de 2018
SEBASTIÃO CARLOS GOMES DE CARVALHO
Candidato ao Senado 188
Coligação Redefinindo Mato Grosso -REDE –PPL

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