O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido do candidato à presidência da República Jair Bolsonaro (PSL) para tirar do ar a notícia do jornal Folha de S.Paulo sobre esquema de financiamento de empresas para compartilhar mensagens em massa contra o PT. No entendimento do ministro Sérgio Silveira Banhos, relator do caso, “não se extraem da matéria impugnada elementos suficientes que configurem transgressão capaz de desequilibrar a disputa eleitoral e ensejar de plano a suspensão do conteúdo impugnado”.
Depois da publicação, o ministro Banhos lembrou que o TSE abriu investigação para apurar os fatos narrados pelo jornal e que a Procuradoria-Geral da República determinou que a Polícia Federal instaurasse inquérito para apurar eventual utilização de esquema profissional, por parte das campanhas de Jair Bolsonaro e Fernando Haddad, com o propósito de propagar fake news.
Dessa forma, o tribunal entendeu que é preciso reservar a intangibilidade da liberdade de imprensa.
“O simples fato de a referida matéria ser investigada não altera a sua natureza jornalística. E, em termos de liberdade de imprensa, não se deve, em regra, suprimir o direito à informação dos eleitores, mas eventualmente conceder direito de resposta ao ofendido”, escreveu o ministro na decisão.
Luisa Marini Jornalista formada pela Universidade de Brasília (UnB) com passagem pela Università di Siena, na Itália. Foi trainee do jornal O Estado de S. Paulo e estagiária da Bloomberg e do Correio Braziliense.
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