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terça-feira, 20 de novembro de 2018

"Bezerra quer ampliar normas para serviços de proteção ao crédito"

Resultado de imagem para dep carlos bezerraA empresa que pretender formalizar a inclusão do nome de consumidor inadimplente nos bancos de dados dos serviços de proteção ao crédito terão, obrigatoriamente, que apresentar prova de sua regularidade fiscal. A proposta é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), apresentada na Câmara. “Não pretendemos restringir a atuação destas entidades, mas somente incentivar que o fornecedor que reclama da inadimplência de seu cliente não aja da mesma forma em relação ao fisco, isto é, não seja ele um inadimplente para com toda a sociedade.”, justifica o deputado. Pela proposta, o fornecedor de produtos ou serviços fica obrigado a apresentar prova ou certidão oficial de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, a Fazenda do Estado ou do Distrito Federal e do Município de seu domicílio ou sede, às empresas que administrem bancos de dados dos serviços de proteção ao crédito e cadastros de consumidores para solicitar a inclusão de nome de consumidor inadimplente.
O fornecedor fica obrigado a renovar as certidões de regularidade fiscal, contado o tempo a partir da data de entrega das certidões que estejam dentro do prazo de validade.
Bezerra propõe, ainda, que o consumidor que tiver seu nome incluído por empresa que estiver irregular poderá exigir ao administrador do serviço de proteção ao crédito que seu nome seja retirado do cadastro negativo no prazo máximo de 48 horas.
Em caso de descumprimento, aplicam-se às empresas que administrem banco de dados de proteção ao crédito e cadastros de consumidores as sanções previstas na Lei n° 8.078/90.
O deputado ressalta que os bancos de dados de proteção ao crédito são entidades importantes para a avaliação da capacidade de pagamento dos consumidores em geral.
Assessoria

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