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quinta-feira, 15 de novembro de 2018

"Comissão aprova habilitação para pessoas com deficiência conduzirem veículos adaptados"

SUBTenente GONZAGAA Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou na terça-feira (13) proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) quanto à exigência de habilitação na categoria A (motos) de pessoas com deficiência que utilizem triciclos e quadriciclos adaptados para locomoção. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), ao Projeto de Lei 10322/18, do deputado Junji Abe (MDB-SP). O texto inicial exigia habilitação para veículos especiais usados por pessoas com deficiência. Segundo Subtenente Gonzaga, o termo “especial” para os triciclos e quadriciclos adaptados usado no texto original é inapropriado por poder confundir esses veículos com cadeiras de rodas motorizadas. “Somos favoráveis a melhorar a redação a fim de explicitar a permissão de adaptações em veículos para pessoas com deficiência”, disse.
O relator ressaltou que o mesmo problema apareceu em outra proposta de Abe (PL 3709/12) que acabou arquivada sem ser votada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O substitutivo também reduz o peso limite para veículos da categoria B (carros) de 3,5 toneladas para 3 toneladas e inclui triciclos e quadriciclos maiores nessa categoria.
Regras de circulação
Subtenente Gonzaga retirou do texto a exigência de que os veículos adaptados respeitem as mesmas regras de circulação previstas para motocicletas, motonetas e ciclomotores, como utilizar capacete, com viseira e óculos.
Autoescola
O texto determina que as autoescolas com frota igual ou superior a dez veículos deverão ter pelo menos um adaptado para pessoas com deficiência. Dentre as exigências mínimas para o veículo estão transmissão automática, direção servo-assistida, comandos manuais de acelerador e freio e inversão do pedal de acelerador.
O projeto original previa a obrigação para os órgãos de trânsito e não para autoescolas. Para Subtenente Gonzaga, a exigência é “descabida e impraticável”.
“A oferta de cursos de direção veicular para pessoas com deficiência junto às autoescolas é bastante reduzida”, disse Subtenente Gonzaga. Segundo ele, nem toda cidade tem esse serviço e, quando há, ele é mais caro que as aulas para pessoas sem deficiência.
Estudos citados pelo relator revelam que pequenas adaptações no veículo são suficientes para permitir que 97% das pessoas com deficiência motora sejam capazes de dirigir.
Se o projeto for aprovado, os veículos de formação de condutores com deficiência ficarão isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). A exceção será incluída na lei que isenta do IPI os veículos adquiridos por pessoas com deficiência física (Lei 8.989/95).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

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