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quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

"EDUCAÇÃO: Lei que obriga exame oftalmológico para matrícula na rede pública não inviabiliza matrícula"

PL reforça garantia daqueles que não puderem obter laudo oftalmológico. A Lei estadual nº 10.739, que prevê a apresentação de exame oftalmológico no ato da matrícula em escolas públicas de Mato Grosso, não fere o direito constitucional à educação, uma vez que não impede o estudante de ter sua matrícula efetivada. Essa prerrogativa está sendo reforçada por meio do Projeto de Lei nº 316/2018, apresentado pelo deputado Max Russi (PSB), que tem por objetivo fortalecer a garantia daqueles que não puderem obter o laudo e está tramitando na Assembleia Legislativa.
Max Russi lembra que o acesso gratuito a tais consultas e exames é de responsabilidade do estado ou município. Ele explica que a lei, que é de sua autoria, é uma forma de imposição aos órgãos competentes, estimulando maior atenção aos problemas oftalmológicos de crianças em idade escolar pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
“Especialistas afirmam que a saúde visual dita 80% do comportamento infantil dentro da sala de aula. Um problema não identificado e não adequadamente corrigido pode comprometer diretamente o rendimento escolar”, justificou.
“Um dos propósitos dessa lei é diminuir os índices de evasão escolar, visando à melhoria da qualidade de vida dos estudantes. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), 5% das crianças brasileiras são cegas de ao menos um dos olhos”, completa o parlamentar.
Russi sugere ainda a realização de mutirões e triagens nas escolas, por meio da construção de ferramentas e parcerias junto aos órgãos competentes. “É necessário que ações como essa sejam tratadas com prioridade e colocadas em prática, pois a educação de qualidade é direito de todos. Estarei acompanhando e reforçando essas cobranças”, garantiu.
JOSÉ MARQUES

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