Ministério Público do Estado de Mato Grosso

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quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

"CRM de Mato Grosso defende pagamento salarial dos médicos da Santa Casa de Rondonópolis"

Imagem sem descrição.Diante do risco iminente de paralisação geral do atendimento médico na unidade da Santa Casa de Misericórdia, localizada no município de Rondonópolis, e atendendo aos pedidos da Procuradoria Geral da República, da Promotoria de Justiça e da diretoria da Santa Casa, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (CRM-MT) notificou a secretária municipal de Saúde, Izalba Albuquerque, e o secretário estadual da mesma Pasta, Gilberto Figueiredo, no último dia 17 de janeiro, pedindo a prioridade na regularização dos pagamentos dos médicos que prestam atendimento na unidade de saúde. De acordo com os profissionais, os atrasos salariais não é um problema novo. Eles estão há 05 meses sem receber os pagamentos pelos serviços prestados. “Sabemos que a execução de despesas no setor público demanda a passagem obrigatória pelos estágios de empenho, liquidação e pagamento, o que não é um procedimento rápido, mas a situação ora posta ultrapassa as barreiras da razoabilidade”, diz trecho do documento.
A presidente do CRM-MT, Dra. Hildenete Monteiro Fortes, destaca que “manter a prestação de serviço mesmo sem receber a 05 meses é um ato digno de reconhecimento, revela a essência da profissão médica, uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade. Entretanto, por trás de cada jaleco branco há um ser humano que necessita dignamente se sustentar, razão pela qual, o corpo clínico da Santa Casa de Misericórdia de Rondonópolis não pode ser obrigado a permanecer infinitamente prestando um atendimento sem receber a contrapartida financeira devida”.
O CRM-MT solicitou ao Governo do Estado que priorize nesses primeiros dias de gestão a regularização dos pagamentos aos médicos, uma vez que há risco iminente de paralisação geral em um estabelecimento que é essencial na organização da saúde a nível estadual.
O Conselho alerta aos médicos que a conduta de não prestar os serviços pelos quais tenha assumido a responsabilidade, a falta e o abandono de plantão, bem como a desassistência aos serviços de urgência e emergência são condutas antiéticas previstas pelo Código de Ética Médica. No entanto, os profissionais que quiserem interromper a prestação de serviços devem comunicar oficialmente a administração com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, se outro prazo não estiver previsto no contrato, com cópia ao CRM-MT.
Cumprido esse procedimento cautelar, os profissionais se desoneram de seus vínculos de forma ética e encontram respaldo neste Conselho que só poderia obrigar um profissional a trabalhar nessa situação se a nossa sociedade regredisse em termos de organização e voltasse a aceitar o trabalho escravo, situação infactível em um Estado Democrático de Direito.

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