A Justiça de São Paulo condenou o deputado federal Alexandre Frota a pagar R$ 30 mil de indenização ao jornalista Juca Kfouri por danos morais. A pena foi imposta em voto unânime pela 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. O ex-ator foi condenado por ter publicado xingamentos e ofensas a Kfouri em sua página no Twitter depois que o jornalista escreveu uma matéria em que o criticava. Pouco tempo depois, Frota fez nova postagem com novas agressões verbais ao jornalista. No julgamento em primeira instância, o réu havia sido condenado a pagar R$ 15 mil de indenização. As duas partes recorreram da decisão e o colegiado de segunda instância dobrou o valor da indenização.
Em seu parecer, o desembargador José Carlos Ferreira Alves, responsável pela relatoria do caso, considerou que a matéria postada no blog do jornalista, e cujo tema era ligado a futebol, "se examinada a fundo não parece conter excessos, mas apenas posicionamento jornalístico".
Em contrapartida, Ferreira Alves destacou que houve excesso na atitude do político. "Resta fácil constatar que realmente o réu extrapolou os limites do razoável e da exposição da liberdade de manifestação de pensamento e opinião. Destaca-se que a liberdade de opinião, manifestada publicamente, não pode ser exercida de forma irresponsável, sob pena de ocorrer o exercício arbitrário da justiça com as próprias mãos, o que é intolerável num estado democrático de direito", escreveu.
Imprensa/Caminho Político
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