
São réus:
• Eduardo Paes, ex-prefeito do Rio;
• Guilherme Schleder, ex-chefe da Casa Civil;
• Município do Rio;
• Conselho dos Ministros Evangélicos do Rio (Comerj);
• Silas Malafaia, presidente do Comerj.
Na decisão, a magistrada aponta que “há indícios suficientes da participação de cada um dos demandados na prática do ato ímprobo”. Paes, segundo ela, “deveria zelar pelo bom uso do dinheiro público”, assim como o ex-secretário da Casa Civil.
Malafaia, diz a juíza na decisão, “teria se locupletado com o evento, eis que era presidente e representante legal da Comerj, esta a beneficiária direta do ato ímprobo”. “Promovendo seu nome pessoal e a associação, concorreu ainda para o gasto aparentemente irregular do município”.
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