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terça-feira, 8 de janeiro de 2019

"Proposta susta norma sobre transferência voluntária da União"

Sessão extraordinária para discussão de diversos projetos. Dep. Hildo Rocha (MDB - MA)O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1056/18 susta norma com regras para transferências voluntárias da União para estados e municípios no início de cada convênio ou contrato. 
A proposta, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), susta os efeitos da Portaria Interministerial 424/16, que regula a celebração, execução e prestação de contas das transferências de recursos da União por convênios e contratos de repasse.
Entre as mudanças da norma está o cadastramento de todos os usuários de convênios e contratos no Portal dos Convênios do Sistema de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv).
Entre as novas regras para liberação de recursos do texto está a limitação da primeira parcela de pagamento a até 20% do valor global do objeto do convênio. A liberação da primeira parcela deverá ser realizada somente após o aceite da licitação. O texto também veta adiantamento para obras com valor acima de R$ 5 milhões.
A proposta também autoriza o banco a devolver os recursos da União em nos casos de a obra ficar parada a mais de 180 dias.
Para Rocha, a norma dificultou a liberação de recursos para os municípios e instituiu regras “que inviabilizam a execução de obras vitais” para as cidades brasileiras.
Siconv
O Siconv é a ferramenta que operacionaliza as transferências voluntárias, recursos financeiros repassados pela União aos estados, Distrito Federal e municípios. O repasse é decorrente da celebração de convênios e outros instrumentos similares para realização de obras ou serviços de interesse comum. O sistema foi criado em 2008 e é gerido pelo Ministério do Planejamento.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto segue, então, para o Plenário da Câmara.
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Marcia Becker

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