Conforme a proposta, o fornecimento destes objetos fica proibido em estabelecimentos de qualquer espécie que façam uso destes materiais descartáveis. Os canudos e copos descartáveis deverão ser substituídos por material de papel reciclável, comestível ou biodegradável.
O vereador cita que grandes empresas como Starbucks e McDonald, já estão promovendo esta substituição. No Brasil, algumas cidades e estados também já aderiram ao movimento, como é o caso do Rio de Janeiro.
A fim de garantir a efetiva implementação da medida, o projeto ainda prevê penalidades em caso de descumprimento. Os proprietários de estabelecimentos comerciais que ofereçam este tipo de material aos seus clientes terão 30 dias para a regularização, contados a partir da notificação, sendo este prazo improrrogável.
Desta forma, havendo descumprimento ou não regularização, será aplicada multa no valor correspondente a cinco salários mínimos. O valor será dobrado em caso de reincidência.
“Em caso de descumprimento, mesmo após a imposição da multa em dobro, serão suspensas as licenças municipais de funcionamento, por até 30 dias, e após o decurso deste prazo, sem a regularização, serão devidamente cassados pelo Poder Municipal”, conclui o parlamentar.
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