Sua divergência se deu, apenas, em função de grave omissão no rito do Ato n° 001/2019 da Mesa Diretora, o qual não prevê o direito de recurso, no caso de indeferimento da documentação apresentada pelos candidatos. Fato que em seu entendimento, -“fere de morte o direito ao contraditório e ampla defesa, Princípio Constitucional indispensável em um Estado Democrático de Direito como o nosso.”-
Assim, uma vez constatado o cerceamento ao contraditório e ampla defesa e, considerando minha formação jurídica, me vi impedido de ignorar o direito de todos os candidatos que tiveram sua documentação rejeitada pela CCJR de participarem do pleito, independentemente dos motivos apontados pela referida Comissão.
Nesse sentido, fundamentou seu posicionamento e decidiu garantir que todos os candidatos, quais sejam: Dilmar Dal’Bosco, Max Russi, Sebastião Rezende, Guilherme Maluf, o Magistrado Eduardo Calmon e o contador Luiz Mário Barros, de forma justa, tivessem a oportunidade de concorrer a vaga de Conselheiro.
Por fim, ressalta que seu entendimento não causou qualquer prejuízo ao rito de escolha do candidato a Vaga de Conselheiro do TCE/MT, mas ao contrário, permitiu o pleno exercício da Democracia e dos preceitos da Constituição Federal aos quais devemos respeito e obediência.
Joelma Pontes
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