Liberdade de expressão, imprensa e sigilo no Brasil foram os temas debatidos em evento realizado nesta sexta-feira (22), na sede do Insper, em São Paulo. O procurador federal Marcio Schusterschitz da Silva Araújo e a especialista em direito penal Marina Coelho Araújo debateram a questão do sigilo no regime de liberdade de imprensa. Imprensa e o sigilo foi o tema abordado pela professora de direito processual penal Marta Saad e pelo jornalista Carlos Eduardo Lins.Ex-ombudsman, ex-diretor-adjunto e ex-correspondente internacional da Folha de S. Paulo e ex-diretor-adjunto do jornal Valor Econômico, Lins ressaltou a importância da liberdade de imprensa para o vigor da sociedade e ressaltou a incompatibilidade da existência de qualquer tipo de censura nesse cenário.
"O problema dos que defendem o direito de censurar é que se preocupam com os veículos mais sérios e que fazem jornalismo de melhor qualidade. Querem censurar O Estado de S. Paulo, Folha de S. Paulo, Jornal Nacional, O Globo... No entanto, é impossível censurar os que não fazem jornalismo, divulgam informações falsas e acabam com a vida das pessoas por meio, por exemplo, do WhatsApp. Como você vai censurar o WhatsApp? Fica tudo dependendo do julgamento individual de pessoas e pessoas erram, têm preconceitos, interesses, convicções políticas. Mas eu não sou a favor de nenhuma censura, nem do WhatsApp", explicou o jornalista.
O procurador federal ressaltou a importância da liberdade de expressão no debate público. "A imprensa existe para existir um debate robusto na sociedade. A liberdade de expressão é o único direito no qual o sistema jurídico reconhece a importância do erro, porque quando você erra, abre o debate que permite a correção daquele erro. Você tem de ganhar do erro na arena em que ele apareceu", disse Silva Araújo.
Citando fundamentos básicos para a liberdade de expressão, o magistrado demonstrou a relação dessa liberdade com a opinião pública. "A democracia e o debate exigem um eleitorado participativo, esclarecido e atento. Você tem de ilustrar o eleitorado, permitir que ele participe e controle a máquina pública. Esse é o valor fiscalizador da liberdade de expressão."
A questão do sigilo judicial e de fonte jornalística também foi objeto de reflexão pelo grupo. Especialista em direito penal, Marina questionou a divulgação pela imprensa de informações referentes a processos com sigilo de Justiça. Apesar de admitir a inexistência de proibições legais a esse respeito, ela defendeu a criação de "critérios de auto-regulamentação" para essas situações. Proposta compartilhada por Marta Saad.
Carlos Eduardo Lins, porém, lembrou que a auto-regulamentação existe há décadas e empresas de comunicação sérias possuem mecanismos próprios desse tipo. Referindo-se ao vazamento de informações judiciais sigilosas, o jornalista destacou que a questão não é referente ao profissional de imprensa, mas ao autor do vazamento.
Ao mesmo tempo, Lins defendeu o direito ao sigilo da fonte. "A imprensa responsável e séria tem de ser preservada, não pode ser censurada em nenhuma hipótese e o direito ao sigilo da fonte não pode ser ameaçado em nenhuma hipótese", completou.
Marta Teixeira/Caminho Político
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