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sexta-feira, 22 de março de 2019

"Projeto dá a partidos autonomia sobre duração de mandatos de dirigentes"

Reunião Ordinária. Dep. Elmar Nascimento (DEM - BA)O Projeto de Lei 1321/19 altera a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) para garantir às legendas autonomia para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios. A medida busca conter decisão da Justiça Eleitoral de limitar os mandatos dos presidentes de partidos. 

Em fevereiro deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral negou pedido do PMN para ampliar, de quatro para oito anos os mandatos dos dirigentes do diretório e da executiva nacional da agremiação. 

As decisões são criticadas pelo autor do projeto, deputado Elmar Nascimento (DEM-BA). Ele destacou que tanto a Constituição quanto a Lei dos Partidos garante autonomia administrativa aos partidos. 

“Nada mais natural, portanto, do que se tornar ainda mais explícito de que aos partidos políticos é assegurada a autonomia para, dentro de sua estrutura e democracia internas, fixar o tempo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos, sejam eles permanentes ou provisórios”, disse. 

Tramitação
A proposta está na pauta do Plenário, em regime de urgência, mas ainda depende de parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Natalia Doederlein

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