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quarta-feira, 24 de abril de 2019

Cármen Lúcia suspende decisão que permitia "cura gay"

Cármen Lúcia Ministra do STF cassa liminar concedida em 2017 e diz que juiz usurpou a competência do Supremo ao julgar o tema. Conselho Federal de Psicologia proíbe as chamadas terapias de "reversão sexual" desde 1999.A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma liminar que abriu uma brecha para que psicólogos do país oferecessem terapias de "reversão sexual" a homossexuais, tratamento proibido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) desde 1999 e popularmente chamado de "cura gay". Na decisão, tomada em 9 de abril e publicada no Diário de Justiça nesta quarta-feira (24/04), Cármen Lúcia afirma que o juiz de primeiro que concedeu, em setembro de 2017, a liminar por ela cassada, usurpou a competência do STF para julgar o assunto.
O Conselho Federal de Psicologia entrou com um recurso contra a liminar, alegando que a questão somente pode ser julgada pelo STF devido a sua natureza constitucional. O CFP argumentou que depois da decisão houve retrocesso e que o Judiciário passou a considerar a homossexualidade uma patologia "a ser supostamente tratada e curada através dos serviços de saúde".
A ministra não entrou no mérito do tema na decisão, apenas destacou que cabe ao STF julgar a questão. A suspensão é válida até que a discussão sobre o caso na Corte.
Em setembro de 2017, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, do Distrito Federal, concedeu a liminar que possibilitava o suposto tratamento de "reversão sexual", atendendo a uma ação movida por um grupo de psicólogos que pedia a suspensão da resolução 01/99 do CFP – o texto estabelece como profissionais da área devem atuar nos casos que envolvem orientação sexual.
A resolução, publicada em março de 1999, proíbe psicólogos de exercerem qualquer ação que favoreça a patologização da homossexualidade, bem como de colaborarem com serviços que proponham o tratamento ou a cura dela. Cabe aos profissionais apenas contribuir para a superação de preconceitos e discriminações, prevê a resolução.
Para publicar o texto, o conselho se baseou num entendimento da Organização Mundial de Saúde (OMS), que desde 1990 afirma que a homossexualidade não é uma doença.
Na época, para conceder a liminar, Carvalho alegou que psicólogos se encontram impedidos de fazer atendimento clínico ou promover estudos científicos acerca da reversão sexual, o que afeta, segundo ele, "os eventuais interessados nesse tipo de assistência psicológica".
Após a suspensão da liminar nesta quarta-feira, o CFP afirmou que a decisão é uma grande vitória para a psicologia brasileira, além de suspender uma violação dos direitos humanos. "Não há cura para o que não é doença e não existe reorientação para o que não é desvio", destacou o conselho nas redes sociais.
CN/abr/ots/cp

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