
Esse ajuste segue a Lei Federal, que já vigora em outros estados, equiparando assim a legislação de Mato Grosso e garantindo jornada diferenciada aos que comprovadamente possuem em sua responsabilidade uma pessoa com deficiência, seja cônjuge, filho ou outro dependente.
A mesma lei define que não haverá compensação ou prejuízo na remuneração dos que pleitearem a redução, sendo necessário cumprir alguns requisitos. Ser titular de cargo efetivo; comprovar dependência socioeducacional e econômica da pessoa com deficiência; e não estar ocupando cargo em comissão ou função gratificada.
Só quem tem um parente próximo portador de uma doença grave sabe como é difícil oferecer um tratamento digno. São necessárias muitas horas diárias de cuidados, atenção, afeto e carinho. Por isso, a redução compatibiliza os ganhos para o sustento da família com a necessidade deste cuidado preservando assim o direito fundamental à dignidade humana.
O benefício também se mostra de extrema importância porque com toda a certeza não prejudica o bom andamento de qualquer órgão ou setor. Possibilitar ao servidor cuidar dos seus próximos faz com que ele tenha uma melhor qualidade de vida, o que refletirá diretamente na qualidade do serviço prestado, inclusive com mais empatia pelos problemas que surgirem em seu ambiente de trabalho.
Fábio de Oliveira é advogado, contador e mestre em ciências contábeis
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