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terça-feira, 16 de abril de 2019

"Sistema Confea/Crea e Mútua se posiciona contra propostas legislativas que visam tornar facultativo o pagamento de anuidades aos Conselhos Profissionais"

Reunião Extraordinária de Presidentes emitiu Nota Técnica a respeito da faculdade do pagamento da anuidade dos Conselhos de Fiscalização. Presidentes de Creas, Confea e outras lideranças desenvolveram ação no Congresso Nacional para sensibilizar parlamentares sobre os problemas que as propostas legislativas representam para o país. A emenda 166 da Medida Provisória nº 873/2019, de autoria do Deputado Tiago Mitraud – Novo/MG e o Projeto de Lei nº 1885/2019, de autoria do Deputado José Medeiros – Pode/MT, que visam tornar facultativo o pagamento das anuidades dos Conselhos de Fiscalização
de Profissões Regulamentadas prevaleceram nas discussões da 1ª Reunião Extraordinária do colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea e Mútua, neste 10 e 11 de abril, em Brasília.
O presidente do Crea-MT, João Pedro Valente, participou das apresentações e debates, inclusive da Ação Parlamentar no Congresso Nacional na manhã do dia 11, com o objetivo de sensibilizar parlamentares sobre os problemas que as propostas legislativas representam para o país. “Os Conselhos de Fiscalização Profissional são autarquias federais com regime de direito público de relevante importância para o Estado, criadas por lei para zelar pela ética nessas profissões e principalmente: registrar e fiscalizar as atividades profissionais e empresas em defesa da sociedade. Nessa manhã do dia 11, visitamos os parlamentares explicando por que somos veementemente contrários às proposições que visam facultar o pagamento das anuidades dos Conselhos de Profissões Regulamentadas”, explicou.
João Pedro Valente foi recebido pelo deputado federal da bancada mato-grossense Nelson Barbudo (PSL), para tratar do assunto.
João Pedro Valente detalhou também que as propostas legislativas são inconstitucionais intransponíveis, pois a natureza tributária das anuidades é compulsória, ou seja, a Atividade exercida pelos Conselhos é uma Atividade Estatal, devidamente vinculada com o Art. 3º do CTN. “A implementação da facultatividade do pagamento das anuidades devidas aos Conselhos de Fiscalização acarretaria no aumento das despesas decorrentes das atividades fiscalizatórias destas autarquias pela própria União, especialmente em relação ao pagamento dos salários de cerca de 23 mil servidores efetivos de carreira, concursados. Isso sem mencionar a desregulamentação das profissões”, citou João Pedro Valente.
Segundo levantamento preliminar feito pelo Tribunal de Contas da União em 2016, e apresentado pelo Confea em Nota Técnica, no país, os Conselhos Profissionais possuem cerca de 7,8 milhões de pessoas físicas e 1,3 milhões de pessoas jurídicas registradas. A improvável acolhida do PL 1885/2019 e a Emenda 166 da MPV n° 873/2013, acarretaria na falta de fiscalização da boa prestação dos Serviços executados por essas milhares de pessoas e, o desmonte dos Conselhos.
“Obviamente a maioria dos profissionais não pagarão a anuidade, consequentemente os Conselhos não conseguirão fiscalizar o exercício profissional, e, a sociedade ficará à mercê de muitos profissionais inaptos ou desqualificados para exercer as diversas profissões liberais regulamentadas por lei”, avalia o presidente do Crea-MT.
Rafaela Maximiano/Crea-MT

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