
As vias para patinetes elétricas ainda devem ter uso de indicador de velocidade e de sinalização noturna e dianteira. As empresas que comercializam ou venham a disponibilizar patinetes elétricas deverão reforçar o equipamento com farol dianteiro de cor branca ou amarela, lanterna de cor vermelha na parte traseira e velocímetro.
As empresas ainda deverão proporcionar e divulgar número de telefone ou outra forma para contato com a central de atendimento 24h (vinte e quatro horas), a fim de viabilizar o acesso a informações acerca dos equipamentos que estiverem estacionados de maneira irregular, devendo recolhê-los no prazo de 2h (duas horas).
Em razão do baixo custo comparado aos veículos tradicionais, a utilização de patinetes elétricas está em ascensão, principalmente nos grandes centros do país como São Paulo e Rio de Janeiro. Em ambos os Estados, as Assembleias Legislativas se movimentaram para estabelecer critérios de utilização com o intuito de garantir a segurança de pedestres e motoristas no convívio diário do sistema de mobilidade urbana.
“Apesar das patinetes elétricas estarem sendo vistos como opção de mobilidade ágil e ecologicamente correta, se desperta, simultaneamente, preocupações que demandam a necessidade de regulamentação do seu uso pelas vias urbanas, sobretudo, em razão dos riscos envolvendo o uso, o trânsito e o convívio com diferentes modais. Nesse sentido, apresento esta proposta com base nas justificativas expostas e outras mais que se exponha no decorrer de sua tramitação, solicitando aos nobres pares que deliberem por sua aprovação”, diz um dos trechos da justificativa do projeto de lei.
RAFAEL COSTA/Caminho Político
Nenhum comentário:
Postar um comentário