Neste mês, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso através da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu erro processual na decisão que não acolheu os embargos de declaração interposto pela empresa e consequentemente decretou sua falência. A relatora do agravo de instrumento foi a desembargadora Clarice Claudino da Silva, a mesma que concedeu liminar em prol da empresa no início deste ano, suspendendo os efeitos da decisão em primeira instância proferida pelo Dr. Claudio Roberto Zeni Guimarães.
Em suas razões as empresas recuperandas alegaram que o recurso apresentado visava a reforma pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sobre nulidades processuais praticadas pelo juízo, a atribuição de prazo diverso da lei para apresentação de novo Plano de Recuperação Judicial, e a consequente decisão que convolou a recuperação em falência.
Em sessão realizada na ultima quarta feira (05/06), por unanimidade, a segunda câmara de Direito Privado do TJMT, acolheu a preliminar de tempestividade dos embargos de declaração, tornando sem efeito os atos decisórios praticados posteriormente a este feito, inclusive o decreto de falência.
Em seu voto a Desembargadora Clarice Claudino assinalou como temerária o juízo de valor feito pelo juízo de primeiro grau “O Julgador singular entendeu que os volumes faltantes não eram relevantes para o patrocínio da defesa das recuperandas, motivo pelo qual considerou intempestivos os embargos. No entanto, reputa-se temerário tal juízo de valor, à luz dos ditames principiologicos do contraditório e da ampla defesa, que regem o ordenamento vigente”.
Concluindo ainda “Assim, a necessidade de se reconhecer que o prazo para oposição embargos deve ter como termo inicial aquele em que os autos estavam integralmente disponíveis é medida que se impõe”
De acordo com a lei, a recuperação judicial tem como objetivo viabilizar que a empresa supere a situação de crise econômico-financeira, buscando evitar a falência.
Segundo o advogado Marco Aurélio Mestre Medeiros, “o grupo empresarial vem trabalhando arduamente para superar a crise financeira, e está decisão proferida pelo TJMT apenas garantiu o contraditório e ampla defesa, não só das empresas em recuperação judicial, mas de todos jurisdicionados”
Na época em que ingressou com o pedido de recuperação, o grupo sustentou que as dificuldades aumentaram a partir de 2008 em decorrência de fatores como a “concorrência desleal, aliada a redução abrupta das margens de lucro na revenda de produtos, aos elevados custos tributários e operacionais e a necessidade de investimentos”.
Formam o grupo as empresas: Fashion Tur Viagens e Turismo Ltda-ME, Transportadora Expresso Juara Ltda-EPP, Executiva North Transportes Ltda-ME, Adriane Transportes e Turismo Ltda-ME, América Tur Viagens e Turismo Ltda-ME, Vianorth Viagens e Turismo Ltda-ME, Expresso Norte Transportes Ltda-ME, Quartzonorth Indústria e Comércio de Argamassa Ltda-ME, AVM Viagens e Turismo Ltda-ME, Boa Viagem Transportes e Turismo Ltda-ME, Mav Indústria Incorporadora e Construtora Ltda-ME, Rosario Tur Viagens e Turismo Ltda-ME, Transcapital Transportes e Turismos Ltda-ME, Executiva Tur Viagens e Turismo Ltda-EPP e Transruelis Transportes Ltda-ME.
Stephanie Romero/Caminho Político
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