
Conciliação
Além disso, o texto aprovado autoriza o juiz a dispensar a fase de conciliação se alguma das partes manifestar desinteresse em acordo. Atualmente, a audiência é marcada obrigatoriamente após o início da ação. O juiz também poderá dispensar audiência de instrução e julgamento quando a matéria for unicamente de direito ou quando não houver necessidade de produção de outras provas além dos documentos apresentados pelas partes.
Trad excluiu do texto a determinação que os prazos sejam contados em dias úteis, já que a medida já foi incluída pela Lei 13.728/18.
A proposta também permite a citação por meio do Diário Oficial de Justiça Eletrônico, além de fazer outros ajustes na lei sobre intimação e citação.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Roberto Seabra
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