
Pela proposta, será acrescentada a seguinte redação a lei estadual 7031 que disciplina a cobrança do IPVA.
“Art. 7º É isenta do imposto a propriedade de veículo nos seguintes casos: X - veículos impulsionados por energia elétrica e/ou a hidrogênio, tanto movidos exclusivamente por cada um destes combustíveis quanto em modalidade híbrida”.
“Enquanto o governo federal não conclui o enquadramento do veículo elétrico em uma categoria especial, o que reduziria a carga tributária e incentivaria seu uso, o Estado de Mato Grosso pode tomar a presente iniciativa, com a inclusão dos veículos impulsionados por energia elétrica e/ou a hidrogênio no rol dos isentos à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”, explica o deputado Wilson Santos.
RAFAEL COSTA/Caminho Político
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