
Segurança jurídica - O
artigo 15 do PLC 53/2019 aponta que os
contribuintes enquadrados em programa de desenvolvimento econômico e/ou
autorizados à fruição de benefício fiscal deveriam migrar para o benefício
fiscal reinstituído e/ou alterado por esta lei complementar. De acordo com
Claudinei, o sétimo parágrafo deste artigo provoca insegurança jurídica e,
perante essa questão, solicitou que fosse suprimido do projeto.
“A redação do referido
não promove a renovação de benefícios fiscais que contrariam a lei de número
7.958 de 2003. Considerando que, em nosso ordenamento jurídico, a análise dos
atos administrativos deve ser feito de acordo com a legislação vigente à época,
conforme princípio da legalidade. Não há como violar o direito adquirido do
contribuinte, até porque quando deferido o pleito da pessoa jurídica, o Estado
e o ente privado assumem inúmeras obrigações a serem cumpridos como requisitos
indispensáveis ao benefício fiscal, a qual possui prazo determinado”, defendeu
Delegado Claudinei.
Ele acrescentou que a
administração pública estadual pretende negar o direito adquirido de
contribuintes e, consequentemente, o Estado passaria a violar a segurança
jurídica, uma vez que os substratos da certeza, estabilidade e confiabilidade
da relação bilateral deixaria de vigorar. “Isso pode causar prejuízo na questão
da violação da segurança jurídica e até prejudicar futuros investimentos de
empresas e empresários que pretendem se instalar no estado de Mato Grosso. E
constatando aí, essa insegurança jurídica acaba até afastando novos
investimentos”, explica o parlamentar.
Energia Elétrica – O
artigo 36 da PLC que aborda sobre o fornecimento de energia elétrica, Delegado
Claudinei posicionou sobre a necessidade do acréscimo de inciso neste artigo
para que entidades beneficente, educacional ou de assistência social ficassem
isentas de impostos quanto o uso da energia elétrica. “A isenção seria em
referência a pessoa jurídica de direito privado cerificado como entidade
beneficente nos termos da Lei de n.° 12.101/2009, a pessoa jurídica detentora
de certificado de entidade de fins filantrópicos ou atestado de registro
emitidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social – a CNAS e as
organizações de sociedade civil nos termos da Lei de número 13.019/2014”,
defendeu o parlamentar durante a explanação.
Delegado Claudinei foi
um dos oito parlamentares que votaram contra o projeto de lei do governo de
Mato Grosso, sendo que com a aprovação, o projeto foi encaminhado para revisão
da Comissão Constituição e Justiça e Redação (CCJR) da Casa de Leis.
Samantha dos
Anjos/Caminho Político
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