Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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segunda-feira, 29 de julho de 2019

"PL53/2019: Claudinei defende a segurança jurídica e isenção de imposto da energia elétrica para a PLC 53”


Resultado de imagem para dep delegado claudineiDelegado Claudinei apresentou duas emendas em referência a segurança jurídica e a isenção de imposto na energia elétrica para instituições beneficentes e filantrópicas. A sessão plenária extraordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), na última sexta-feira (26), perdurou por quase 12 horas com o propósito de discutir e analisar as 91 emendas propostas pelos deputados estaduais ao Projeto de Lei Complementar (PLC) de n.º 53/2019, de autoria do governo de Mato Grosso.
A matéria foi aprovada por 14 votos a oito, sendo que a Casa de Leis tinha que dar um parecer final à pauta até o dia 31 de julho. O deputado estadual Delegado Claudinei (PSL) apresentou duas emendas sobre a segurança jurídica ao contribuinte e a isenção de impostos para entidades beneficentes ou filantrópicas em relação ao fornecimento de energia elétrica. “Essas duas emendas que foram apresentadas por mim, considero que conflitavam com a legislação vigente. Mas, desde o início das discussões sobre o PLC 53, me posicionei ser contrário a qualquer aumento de impostos que, consequentemente, poderia afetar os diversificados segmentos de nosso estado”, explica o parlamentar.
Segurança jurídica - O artigo 15 do  PLC 53/2019 aponta que os contribuintes enquadrados em programa de desenvolvimento econômico e/ou autorizados à fruição de benefício fiscal deveriam migrar para o benefício fiscal reinstituído e/ou alterado por esta lei complementar. De acordo com Claudinei, o sétimo parágrafo deste artigo provoca insegurança jurídica e, perante essa questão, solicitou que fosse suprimido do projeto.
“A redação do referido não promove a renovação de benefícios fiscais que contrariam a lei de número 7.958 de 2003. Considerando que, em nosso ordenamento jurídico, a análise dos atos administrativos deve ser feito de acordo com a legislação vigente à época, conforme princípio da legalidade. Não há como violar o direito adquirido do contribuinte, até porque quando deferido o pleito da pessoa jurídica, o Estado e o ente privado assumem inúmeras obrigações a serem cumpridos como requisitos indispensáveis ao benefício fiscal, a qual possui prazo determinado”, defendeu Delegado Claudinei.
Ele acrescentou que a administração pública estadual pretende negar o direito adquirido de contribuintes e, consequentemente, o Estado passaria a violar a segurança jurídica, uma vez que os substratos da certeza, estabilidade e confiabilidade da relação bilateral deixaria de vigorar. “Isso pode causar prejuízo na questão da violação da segurança jurídica e até prejudicar futuros investimentos de empresas e empresários que pretendem se instalar no estado de Mato Grosso. E constatando aí, essa insegurança jurídica acaba até afastando novos investimentos”, explica o parlamentar.
Energia Elétrica – O artigo 36 da PLC que aborda sobre o fornecimento de energia elétrica, Delegado Claudinei posicionou sobre a necessidade do acréscimo de inciso neste artigo para que entidades beneficente, educacional ou de assistência social ficassem isentas de impostos quanto o uso da energia elétrica. “A isenção seria em referência a pessoa jurídica de direito privado cerificado como entidade beneficente nos termos da Lei de n.° 12.101/2009, a pessoa jurídica detentora de certificado de entidade de fins filantrópicos ou atestado de registro emitidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social – a CNAS e as organizações de sociedade civil nos termos da Lei de número 13.019/2014”, defendeu o parlamentar durante a explanação.
Delegado Claudinei foi um dos oito parlamentares que votaram contra o projeto de lei do governo de Mato Grosso, sendo que com a aprovação, o projeto foi encaminhado para revisão da Comissão Constituição e Justiça e Redação (CCJR) da Casa de Leis.
Samantha dos Anjos/Caminho Político

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