
Versão aprovada
O relator recomendou a aprovação do substitutivo aprovado no ano passado pela Comissão de Seguridade Social e Família. Em relação à proposta original, o substitutivo acrescenta a determinação de que as informações sobre lote e datas apareçam “em negrito e destacado” e “em cores que mantenham nítido contraste entre as informações impressas e o respectivo suporte da inscrição, sendo vedado o uso exclusivo de relevo positivo ou negativo.”
O substitutivo incorpora ainda sugestão do PL 10237/18, do deputado Celso Russomanno (REPUBLICANOS-SP), que tramita apensado, para que seja negado registro ao medicamento que não atenda as especificações relativas ao lote e às datas de fabricação e validade.
O texto aprovado determina ainda que as novas exigências entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei, para dar tempo à indústria farmacêutica se adaptar.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Caminho Político
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