
Ricardo Barros fez um ajuste para aperfeiçoar o texto, substituindo o termo “leite hidrolisado”, usado por alguns fabricantes, pela expressão “fórmulas alimentares à base de hidrolisado proteico”, que caracteriza mais fielmente esses produtos.
Benefícios fiscais
Empresas e centros de pesquisa terão dedução de até 5% do Imposto de Renda e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos e insumos destinados à produção do leite hidrolisado.
Nos dois casos, o incentivo será limitado ao custo de produção ou comercialização. Para garantir benefício à população, a proposta determina que os valores obtidos com as deduções fiscais sejam integralmente abatidos do custo final.
O texto estabelece ainda que quem desrespeitar a lei perderá os incentivos e terá que pagar os impostos que seriam devidos, com correção monetária e juros de 1% ao mês, além de multa de 50% sobre o valor corrigido.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
Caminho Político
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