
O projeto prevê ainda que nos financiamentos de concessão de crédito para Pnarc não deve ter taxa de juros efetiva superior a 5% ao ano no caso de custeio agrícola ou comercialização, e a 7% (sete por cento) ao ano, no caso de operações de investimento.
Pelo texto, não poderá ser beneficiado das condições relativas a financiamentos produtores rurais que tenham praticado desvio de recursos ou que tenham sido caracterizados como depositários infiéis.
O autor do texto, deputado Valdevan Noventa (PSC-SE), explica que os citricultores passaram a enfrentar dificuldades para manter o equilíbrio financeiro da atividade, interrompendo um cenário de prosperidade.
“Nesse ambiente conturbado, indústrias processadoras juntaram forças elevando a concentração no setor. Aquisições e fusões colocaram poucos grupos econômicos em posição de dominância, abrindo espaço para condutas anticompetitivas, que permitiram a captura dos ganhos de produtividade conquistados pelos produtores”, afirma o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon
Caminho Político
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