A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 4652/16, que obriga o proprietário ou posseiro rural a registrar a data de início do pousio no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O texto altera o Código Florestal (Lei 12651/12) para incluir essa exigência. Como tramitava em caráter conclusivo, está aprovado pela Câmara dos Deputados e deve seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário.O pousio consiste em prática de “descansar” o solo das atividades agrícolas, como forma de devolver a vitalidade da terra e evitar queda na produtividade. A lei estabelece que esse período seja de, no máximo, cinco anos. Entretanto, não exige que essa interrupção do plantio seja registrada.
Por recomendação do relator, deputado Pedro Lupion (DEM-PR), a proposta foi aprovada na forma do substitutivo elaborado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao texto original apresentado pelo deputado Cleber Verde (REPUBLICANOS-MA).
O projeto inicialmente não mencionava o CAR.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Caminho Político
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