Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
X SIMPÓSIO SOBRE DISLEXIA DE MATO GROSSO “TRANSTORNOS DO NEURODESENVOLVIMENTO”

sexta-feira, 27 de setembro de 2019

"Retransmissão de rádio entre municípios do mesmo estado é aprovada em comissão"

A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) proposta do deputado Domingos Neto (PSD-CE) que permite ao Poder Executivo autorizar a retransmissão de serviços de rádio entre municípios de um mesmo estado da Amazônia Legal e da região Nordeste.O Projeto de Lei 4435/19 altera a Lei 13.649/18, que trata do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. A lei permite ao Poder Executivo outorgar autorização para que municípios do interior da Amazônia Legal retransmitam o sinal de emissoras de rádio da capital. O relator na comissão, deputado Delegado Pablo (PSL-AM), recomendou a aprovação do projeto de Domingos Neto. Ele fez apenas uma mudança no texto: trocou a expressão “região Norte” por Amazônia Legal.
O relator pediu a rejeição das duas propostas que tramitam [[apensadas]] (PL 10404/18, o principal, e o PL 10378/18).
Para Delegado Pablo, a Lei 13.649/18, ao estabelecer um sentido unidirecional na retransmissão de sinais de radiodifusão – das capitais para os municípios do interior – contribui para aumentar as desigualdades dentro dos estados. “Isso prejudica gravemente o potencial cultural e mesmo econômico das cidades do interior, acentuando desigualdades regionais e, em última instância, empobrecendo todo o País”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein
Caminho Político

Nenhum comentário:

Postar um comentário