Ministério Público do Estado de Mato Grosso

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sexta-feira, 25 de outubro de 2019

"LEI 10.970: Lei de Botelho institui cursos gratuitos para gestantes"

Benefício será disponibilizado na rede pública de saúde. Mais um importante benefício para ajudar gestantes em Mato Grosso foi criado nesta semana. É que o governo do estado sancionou a lei 10.970, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), que determina a implantação de cursos para gestantes, sobre os cuidados e atendimentos emergenciais para crianças de zero a seis anos. Essa lei foi publicada no Diário Oficial no dia 22 de outubro e prevê que os cursos sejam ministrados em hospitais e postos de saúde, durante o período pré-natal, por equipes interdisciplinares de Medicina, Nutrição, Enfermagem, Psicologia e Serviço Social. Todos profissionais da Secretaria Estadual de Saúde – SES. Conforme a nova lei, as gestantes deverão receber instruções sobre a importância do pré-natal; amamentação; vacinação; primeiros-socorros; alimentação; desenvolvimento infantil e cuidados básicos para evitar acidentes.
Durante a aprovação, o deputado Botelho destacou a iniciativa para atender a gestante no momento que requer muita atenção e cuidados, especialmente no período de adaptação corporal e familiar. Destaca a atenção obstétrica e neonatal, que deve ter como ponto central a qualidade e a humanização.
“É dever dos serviços e dos profissionais de saúde acolher com dignidade a mulher e o recém-nascido”, garantiu Botelho, ao ressaltar a importância crucial da gestação e dos primeiros anos de vida para o desenvolvimento total da criança.
Argumenta que é na primeira infância que o ser humano desenvolve a capacidade cognitiva, motora, sócioafetiva e de linguagem. O investimento nesse período garante à criança, além de todos os direitos definidos em lei, o direito de ser saudável, viver em segurança e no aconchego familiar. Botelho defende que esses direitos devem ser assegurados por meio de políticas públicas.
“É de relevante interesse público a instituição de medida preventiva, educativa e esclarecedora às mães sobre os cuidados essenciais com a própria gestação e com a criança, garantindo-lhes saúde e desenvolvimento psicoemocional, capaz de afastá-los das constantes causa de doenças e distúrbios que lotam as clínicas médicas. Sem dúvidas, esta lei representa grande alcance social”, finaliza Botelho.
Itimara Figueiredo/Caminho Político
Foto: Mauricio Barbant

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