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sexta-feira, 4 de outubro de 2019

"MP do Agro amplia garantias do crédito agrícola e estimula captações no mercado"

Fotos InstitucionaisMP permite que o produtor rural divida a propriedade em partes menores e ofereça apenas uma dessas partes como garantia do financiamento.A Medida Provisória MP 897/19, que foi apelidada de MP do Agro, modifica regras de acesso ao crédito rural para ampliar as garantias oferecidas pelo produtor ao banco que concede o financiamento.A principal inovação é a criação de um fundo a partir da associação de até 10 produtores rurais, o Fundo de Aval Fraterno (FAF),
que será oferecido como garantia à rede bancária para a quitação de dívidas do crédito agrícola. A expectativa do governo é que a medida contribua para destravar uma linha de crédito do BNDES no valor de R$ 5 bilhões.Os recursos do FAF poderão ser acionados pela instituição credora após terem se esgotado as garantias reais ou pessoais oferecidas pelo devedor individual. O FAF será extinto após a quitação de todas as dívidas por ele garantidas ou com o fim de seus recursos. Se após a quitação dos débitos ainda houver sobras, os recursos serão devolvidos aos cotistas.
Fracionamento da propriedade
Outra medida facilitadora de crédito prevista na MP permite que o produtor rural divida a propriedade em partes menores e ofereça apenas uma dessas partes como garantia do financiamento. Atualmente, o produtor precisa oferecer todo o imóvel como garantia, o que, por vezes, vale mais que o valor do empréstimo.
A estimativa do governo é que mais de 430 mil proprietários de imóveis rurais poderão se valer do instrumento. Entretanto, segundo o texto da medida provisória, não poderão ser desmembrados: o imóvel vinculado à hipoteca, a pequena propriedade rural, área com tamanho inferior ao módulo rural e o bem de família.
Cédula Imobiliária Rural
Como consequência do fracionamento das propriedades, a medida provisória cria a Cédula Imobiliária Rural (CIR), que será emitida com lastro no patrimônio fracionado e poderá ser negociada no mercado de títulos e valores mobiliários.
Instituída na forma de título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, a CIR será registrada em entidade autorizada pelo Banco Central e representará a obrigação de entregar, em favor do credor, bem imóvel rural ou fração deste na hipótese de não pagamento da operação de crédito.
“Esta medida integra a estratégia de dotar o setor produtivo rural de instrumentos de mercado, para que se possa obter paulatinamente a substituição do crédito oficial pelo crédito privado”, disse o subsecretário de Política Agrícola e Meio Ambiente, Rogério Boueri, durante a cerimônia de assinatura da MP no Palácio do Planalto.
Títulos do agronegócio
A Medida Provisória 897/19, que está em vigor desde o dia 2 de outubro, inova ainda ao permitir que títulos de crédito do agronegócio, como o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), possam ser emitidos em moeda estrangeira e registrados no exterior, sendo assegurada a correção cambial. A expectativa é que a medida estimule o investimento estrangeiro no agronegócio.
Armazéns
A fim de aumentar a capacidade de armazenagem de grãos no País, a MP cria o Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA), que concede a empresas que produzem e negociam cereais financiamento para a construção ou expansão de silos e armazéns. Os recursos poderão ser aplicados tanto em obras como em maquinário e equipamento de construção.
Serão disponibilizados para o PCA por meio do BNDES R$ 200 milhões até 30 de junho de 2020. A cota individual fica limitada a R$ 20 milhões por ano. A previsão é que a iniciativa agregue aproximadamente 2,4 milhões de toneladas à capacidade nacional de armazenamento de grãos.
Equalização de juros
A medida provisória determina ainda que bancos privados autorizados a operar crédito rural também possam contar com a equalização de juros, hoje restrita a bancos oficiais e bancos cooperativos. Na equalização o governo cobre parte da diferença entre a taxa de juro cobrada pelo banco emprestador e a taxa efetivamente paga pelo produtor rural. O objetivo é tornar o crédito rural mais barato.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Caminho Político

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