
A proposta que veta a comercialização e utilização de canudos plásticos, cita que, em caso de descumprimento, os locais que infringem a normativa ficarão sujeitos a aplicação de advertência para cessar a irregularidade. Os mesmos terão prazo de 180 dias para se readequarem contando a data da publicação da lei.
Adriana Assunção/Caminho Político
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